Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri condena homem que matou primo da esposa para ficar com herança

Crime foi registrado em Belo Horizonte em janeiro de 2018


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Homem que matou primo da esposa em Belo Horizonte é condenado pelo Tribunal do Júri
     
  • Denúncia apontava que réu cometeu o crime para ficar com herança deixada pelo pai da vítima
     
  • Depois do homicídio, o denunciado ocultou o corpo e ameaçou testemunhas
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Caso foi julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (Crédito: TJMG / Divulgação)

Um homem que matou o primo da esposa com a intenção de ficar com os bens deixados de herança foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, coação de testemunhas e fraude processual. Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva fixou a pena em 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, além de um ano e dois meses de detenção e pagamento de 68 dias-multa. A sentença foi publicada no dia 13/5.

Réveillon

O crime ocorreu em 1º/1 de 2018, em um lote vago na rua Aggeo Pio, no bairro Palmeiras, na região Oeste de BH. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao saber que o pai do primo da esposa, falecido em 2017, tinha deixado uma casa e um veículo de herança, o réu estreitou relações com a vítima para se apossar dos bens.

Depois de atrair o primo da esposa para o local do crime, praticou o homicídio e ateou fogo no corpo. No curso do processo, ameaçou duas testemunhas para impedir que elas colaborassem com as investigações.

No mesmo dia do crime, o réu passou a morar na casa da vítima, no bairro Buritis, afirmando que havia comprado o imóvel e o carro da vítima, um Fiat Palio, por R$ 250 mil. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a transação. Conforme os autos, argumentou que arrecadou o dinheiro, em espécie, com a venda de terrenos.

Versões

No decorrer das investigações, o réu apresentou versões conflitantes e chegou a dizer que havia se encontrado com a vítima no dia 2/1 de 2018. Para forjar um álibi, ainda usou o telefone da vítima para ligar para o próprio celular seis dias depois do crime.

O condenado, que já está preso, não poderá recorrer em liberdade.

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