Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juízes de Turma Recursal de Curvelo utilizam IA para elaborar ementa em voto

Magistrados seguiram Recomendação e nova Resolução do CNJ sobre o tema


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Inteligência artificial vem sendo usada em várias áreas, de forma auxiliar, inclusive no Direito (Crédito: WCN 24/7 - Imagem ilustrativa)

Os juízes da Turma Recursal de Curvelo, Rodrigo Martins Faria (relator), Breno Aquino Ribeiro e Manoel Jorge de Matos Júnior, de forma pioneira no Estado, deram efetividade à chamada "transparência algorítmica", ao informarem de maneira expressa a adoção do uso de inteligência artificial generativa (IA) no auxílio da composição da verbetação (sequência de palavras-chave e/ou expressões por meio das quais se identificam os assuntos tratados no acórdão) e da ementa, nos votos do colegiado, em sessão de julgamento de 14/2.

A transparência algorítmica é uma abordagem incentivada para promover o uso ético e responsável da inteligência artificial. No contexto da transparência informacional, essa prática pode ser denominada "divulgação de uso de IA" ou "atribuição de IA". Já nos âmbitos jurídico e acadêmico, utiliza-se, frequentemente, o termo "labeling", especialmente quando se trata da identificação ou rotulagem de conteúdos gerados por IA.

Esse conceito está intrinsecamente relacionado à transparência e pode ser empregado em diferentes formas, tais como "AI-generated content labeling" (rotulagem de conteúdo gerado por IA) ou "AI disclosure labeling" (rotulagem de divulgação de IA). O principal objetivo dessa conduta é informar os usuários sobre a origem do conteúdo, assegurando maior clareza e promovendo uma utilização ética na inteligência artificial. 

Segundo o magistrado, o emprego da ferramenta foi informado nos documentos, com o objetivo de demonstrar transparência no uso da tecnologia.  “Fizemos constar na ementa que esses elementos do acórdão foram elaborados com auxílio de inteligência artificial generativa. Não conheço casos registrados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Brasil em que essa prática tenha sido expressamente mencionada. Sou um entusiasta dos meios informatizados e das possibilidades que eles inauguram para a execução das tarefas com mais qualidade e agilidade, o que deve ocorrer sempre sob a condução da mente humana e nas situações em que esse suporte é indicado, sem nunca abrir mão da transparência”, disse.

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Decisão da Turma Recursal de Curvelo utilizou IA para auxiliar na redação de ementa e verbetação (Crédito: Divulgação/TJMG)

O juiz Rodrigo Faria explica que particularidades do caso examinado pela turma julgadora, composta por ele e pelos juízes Breno Aquino e Manoel Jorge, sinalizaram para a experiência inovadora. “Foram analisadas dezenas de recursos idênticos relativos ao direito de professores do magistério público estadual ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 dias anuais, pedidos originários da comarca de Pirapora. A questão envolveu a interpretação da Lei Estadual 7.109/1977 e a aplicação do Tema 1241 do STF, que fixa a tese de que o adicional de 1/3 incide sobre toda a remuneração relativa ao período de férias”, afirmou.

A decisão reformou a sentença de primeiro grau para reconhecer o direito dos professores ao pagamento do terço constitucional sobre os 60 dias anuais de férias, afastando a tese de que parte desse período deveria ser tratada como recesso escolar.

Resolução do CNJ

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que estabelece diretrizes para o uso de IA no Poder Judiciário. Entre os principais pontos, destacam-se: a capacitação obrigatória para magistrados e servidores, abordando riscos, vieses algorítmicos, ética e segurança da informação; critérios de transparência e governança; supervisão humana obrigatória; classificação de baixo risco; proibição de ferramentas privadas para dados sigilosos; monitoramento contínuo da ferramenta.

De acordo com o juiz Rodrigo Martins Faria, esses parâmetros foram observados na iniciativa, pois a IA foi usada como ferramenta de apoio validada pelo magistrado e utilizada apenas para auxiliá-lo na formulação das ementas, sem impacto na fundamentação ou no mérito das decisões. “Esse tipo de texto também é classificado como de baixo risco, e o resultado final foi verificado por mim”, diz.

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O juiz Rodrigo Faria avalia que a inteligência artificial tem potencial para contribuir com a prestação jurisdicional (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Para o juiz Rodrigo Faria, a ferramenta se mostrou satisfatória, e propostas variadas de uso da tecnologia vêm sendo conduzidas de forma prudente na instituição. “O uso de inteligência artificial no Judiciário tem o potencial de trazer maior eficiência e padronização à elaboração de documentos, sem substituir a análise crítica e a responsabilidade dos magistrados. No TJMG, essa inovação vem sendo adotada com responsabilidade, respeitando os princípios éticos e as exigências constantes da nova resolução do CNJ. Recentemente, o TJMG liberou o uso da IA Gemini do Google, que dispõe de todas as configurações de segurança necessárias para atender às novas exigências do Conselho”, afirma.

Ele ressalta que vários dos questionamentos levantados nas polêmicas sobre a possibilidade de usar a inteligência artificial no apoio à atividade jurisdicional foram contemplados pela resolução do CNJ, que foi construída de forma coletiva, com estudos e participação da comunidade. “A resolução veda expressamente o uso de ferramentas privadas de IA para processar documentos e informações sob segredo de justiça, exceto se houver anonimização na origem ou mecanismos técnicos rigorosos que garantam a segurança dos dados. Isso reforça a necessidade de que apenas soluções seguras e auditáveis sejam empregadas no tratamento de informações sensíveis”, frisa.

Segundo o magistrado, a resolução também determina que as cortes de justiça capacitem magistrados e servidores para o uso adequado dessas ferramentas e estabeleçam mecanismos de monitoramento contínuo e de atualização permanente no tema. “O registro da utilização da IA no TJMG contribui para esse controle e está em conformidade com as exigências normativas”, pontua.

Ferramenta pública

O assistente de IA utilizado para auxiliar na elaboração das ementas pode ser acessado no link, e foi desenvolvido com base na Recomendação 154/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Ele permite a elaboração de ementas de acórdãos de acordo com os padrões sugeridos pelo CNJ. O usuário que se sentir habilitado pode anexar o arquivo contendo o acórdão ou inserir o texto diretamente no chat.

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