Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juizado Especial Cível de BH elabora mais um Ato Concertado

Cooperação irá concentrar ações contra associação recreativa de Minas Gerais


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Segurança jurídica, celeridade, eficiência. Tendo como premissa esses três pilares, o Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte elaborou o Ato Concertado 1/2025, que disciplina a cooperação judiciária em processos no qual a Thermas Internacional de Minas Gerais, associação civil de fins recreativos, figura como ré e envolvam discussão travada por sócios remidos e cobrança de valores. 

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte elaborou o Ato Concertado 1/2025 envolvendo a Thermas Internacional de Minas Gerais (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Com o Ato Concertado, as ações de cobrança, nas quais se questiona a vinculação dos sócios remidos à obrigação de contribuir com obras e melhorias na estrutura de lazer da associação, serão concentradas na 9ª Unidade Jurisdicional.

"Houve adesão de 20 juízes a esse ato concertado. Assim, estão abrangidas pela medida o processamento e o julgamento, em princípio, de cerca de 170 ações, além das que eventualmente sejam propostas no futuro", afirmou a juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, que irá centralizar as ações.

Segundo a magistrada, a cooperação judiciária é um dos pilares do Código de Processo Civil de 2015, tendo sido detalhada pela Resolução nº 350/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Ela pode ocorrer de várias formas. Aquela que diz respeito especificamente à centralização de processos repetitivos é a que está sendo posta em prática nesse Ato Concertado. Trata-se de uma ferramenta importante na racionalização e eficiência da prestação da jurisdicional, quando se depara com várias ações individuais repetitivas", observou.

Segurança jurídica

Para a juíza auxiliar da Presidência do do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Marcela Amaral Novais, coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG e das atividades do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), os atos concertados permitem uma gestão processual de ações repetitivas, ainda que não exista conexão entre elas.

"Os atos concentram feitos que tramitariam, por livre distribuição, em juízos diversos. Com a centralização em uma mesma unidade jurisdicional, garantimos uniformidade nas decisões e, assim, mais segurança jurídica, agilidade no processamento das ações e mais eficiência", avaliou a juíza auxiliar da Presidência.

A coordenadora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, juíza Raquel Discacciati Bello, acrescentou que a cooperação beneficia o conjunto dos jurisdicionados, pois os juízes que aderirem ao ato estarão mais livres para julgar outras ações. "Essa é uma experiência inovadora, assim, muitos magistrados não a conheciam. Mas eles se abriram para a novidade, e a adesão tem sido muito boa, já que, ao permitir uma melhor gestão do acervo de processos, o ato permite também uma melhor administração do tempo de trabalho pelos juízes", afirmou.

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Possibilidade de acordo evita judicialização e resolve mais rapidamente a situação (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Audiências de conciliação

Segundo a juíza Raquel Bello, o ato concertado referente à Thermas Internacional de Minas Gerais surgiu da percepção dos juízes de que estavam sendo ajuizadas ações muito parecidas, contra a mesma parte, e os processos se encontravam na fase inicial, com audiências de conciliação designadas. A partir do Ato Concertado, será feito um mutirão de conciliação e, assim, muitas audiências serão antecipadas, tornando a tramitação desses feitos mais ágil.

"Fizemos contato com os responsáveis pelo escritório de advocacia que representa a associação nos feitos, para expor a dinâmica da realização das audiências de conciliação, que serão realizadas em 10 de abril de 2025, nas dependências do Juizado Especial, de forma coletiva, com 20 processos por hora. A dinâmica coletiva não acarretará prejuízo às partes, considerando a uniformidade da matéria e, ainda, a real possibilidade de celebração de acordos, pelo que se tem observado do tramitar dos processos que já ultrapassaram a fase da audiência de conciliação", explicou a juíza Gislene Mansur.

Adesão à cooperação

Até o momento, aderiram ao ato de cooperação os seguintes juízes do Juizado Especial Cível da Capital: Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira; Ana Kelly Amaral Arantes; André Ladeira da Rocha Leão; Antônio João de Oliveira; Arnoldo Assis Ribeiro Júnior; Beatriz Junqueira Guimarães; Bianca Martuche Liberano Calvet; Carlos Eduardo Vieira Gonçalves; Carlos Frederico Braga da Silva; Daniela Cunha Pereira; Denise Canêdo Pinto; Flávio Catapani; Geraldo Claret de Arantes; Gislene Rodrigues Mansur; Lívia Lúcia Oliveira Borba; Maria Dolores Gióvine Cordovil; Mauro Ferreira; Napoleão Rocha Lage; Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras; e Sérgio Castro da Cunha Peixoto.

Atos no TJMG

Desde janeiro de 2024, foram assinados cinco Atos Concertados no TJMG. Dois deles destinam-se a processos de concessionárias de energia elétrica que tratam de servidões administrativas para a conservação e a ampliação da capacidade energética do País, ajuizados a partir de 1º de janeiro de 2024: um na Comarca de Uberaba e outro na Comarca de Paracatu.

Na Comarca de Uberaba, foram estabelecidos ainda dois outros Atos Concertados: com processos judiciais, distribuídos a partir de 2020, em que haja coincidência da parte autora e envolvam discussão sobre contratos de empréstimo ou financiamento, e com ações ajuizadas pela ECO050 Concessionária de Rodovias S/A, discutindo a regularização de acessos não autorizados ou irregulares à Rodovia BR-050.

Foi elaborado ainda um Ato Concertado no Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte destinado à fase de cumprimento de sentença, contra a empresa de turismo Hurb Technologies S.A.

"O Ato Concertado permitirá maior racionalização na tramitação dos feitos e, ainda, segurança jurídica, na medida em que apenas um órgão jurisdicional ficará encarregado de conduzir os processos e sentenciá-los, caso não se obtenha a resolução não conflituosa entre as partes. O ganho para o jurisdicionado perpassa pela busca de maior agilidade na solução da questão posta à apreciação nos múltiplos processos, além de uniformidade das decisões", reiterou a juíza Gislene Mansur. 

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