Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juizado do Torcedor do Mineirão inaugura reconhecimento facial

Três torcedores foram flagrados em atos ilícitos dentro e no entorno do estádio


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Segundo a juíza Flávia Birchal, o reconhecimento facial de torcedores é uma inovação realizada pela Justiça mineira (Crédito: Divulgação TJMG)

O clássico entre Atlético e Cruzeiro pelo Campeonato Estadual, no Mineirão, no último fim de semana, foi o momento escolhido pela Justiça mineira para inaugurar o reconhecimento facial de torcedores infratores. Três pessoas foram encaminhadas ao Juizado do Torcedor, após serem flagrados realizando atos ilícitos dentro e no entorno do estádio. Um deles era réu primário, aceitou a transação penal e passou por cadastramento facial. Os outros dois não fizeram acordo, serão processados criminalmente e podem ser condenados ou absolvidos futuramente.  

Um jovem de 22 anos, que pulou a catraca do estádio, foi o primeiro a passar pelo sistema de biometria facial na audiência no Juizado Especial do Torcedor. Ele vai ficar afastado dos jogos por quatro meses e terá que comparecer duas vezes ao Fórum Lafayette, na capital, nos dias de jogos do seu time. Sempre duas vezes em cada disputa: uma aos 20 minutos do início da partida e outra aos 20 minutos do segundo tempo de jogo. Após cumprir a pena, o processo será arquivado e extinto. 

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O juiz de direito Igor Queiroz concedeu entrevistas para a imprensa após presidir todas as sessões de julgamento e homologar a pena restritiva de direito (Crédito: Marcelo Gomes de Almeida/TJMG)

O juiz Igor Queiroz presidiu todas as sessões de julgamento e homologou a pena restritiva de direito proposta pelo promotor de Justiça Bergson Cardoso Guimarães, e aceita pelo infrator. O magistrado ressaltou que o Estatuto do Torcedor prevê a conversão da pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, pelo prazo de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Ele destacou ainda que essa medida só se aplica se o infrator for primário e tenha bons antecedentes.

A transação penal somente é possível para as infrações de menor potencial ofensivo, assim conceituadas na Lei 9.099/95 como sendo aquelas cuja pena máxima não ultrapasse dois anos de prisão. Para a juíza coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Flávia Birchal, a  medida também não vale para quem já foi punido anteriormente pela prática de condutas de competência dos Juizados Especiais. Segundo ela, o reconhecimento facial de torcedores com o devido afastamento do infrator dos estádios em dias de jogo é uma inovação realizada pela Justiça mineira. 

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Um jovem de 22 anos, acusado de pular a catraca de entrada do estádio, foi o primeiro a passar pelo sistema de biometria facial na audiência no Juizado Especial do Torcedor (Crédito: Marcelo Gomes de Almeida/TJMG)

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