A juíza Maraíza Maciel Costa, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da comarca de Varginha, decretou a prisão preventiva de M.A.O., além de receber a denúncia contra ele feita pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, o advogado teria praticado atos de apropriação indébita majorada e falsificação de documento público e particular.
A magistrada entendeu que, ainda que o exercício da advocacia seja indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações inerentes à sua profissão, tal inviolabilidade não deve ser vista como um manto para acobertar condutas ilícitas.
Para a juíza, os depoimentos prestados pelas vítimas e a documentação apresentada como elementos de convicção são suficientes a revelar indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos narrados pelo MP.
Conforme a denúncia, o advogado captava clientes e propunha ações em nome delas, apropriando-se dos valores decorrentes das condenações judiciais. Documentos teriam sido falsificados para fazer crer que os valores teriam sido pagos aos autores das demandas judiciais.
A magistrada assinalou, ainda, que há indícios de que o advogado estaria aliciando testemunhas e forjando documentos com o objetivo de destruir provas.
Nesse sentido, segundo a magistrada, estão presentes os requisitos necessários para admitir a prisão cautelar. A decisão visa a resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução penal.
Processo 0159701-80.2017.8.13.0707
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