Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz determina início de auditoria em contas de reparação de Brumadinho

Decisão do dia 12/5 foi anunciada durante reunião com representantes


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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, divulgou, na terça-feira (13/5), para a comissão de representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e para o grupo de lideranças da bacia do Rio Paraopeba, atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, sua decisão publicada no dia 12/5. No documento, ele determinou o início de uma auditoria em todas as contas bancárias da mineradora Vale, relativas ao Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens.

O anúncio foi feito durante reunião realizada no gabinete do juiz Murilo Silvio de Abreu, que integrou uma série de eventos de mobilização pela reparação dos danos causados pelo rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, que incluiu passeatas e reuniões com instituições e autoridades judiciárias e legislativas.

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O juiz Murilo Silvio de Abreu (esq.) anunciou o início da auditoria nas contas bancárias do Acordo de Reparação em reunião com representantes de atingidos por barragens (Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)

O magistrado recebeu os representantes do MAB e Lideranças Comunitárias da Bacia do Rio Paraopeba que pretendiam discutir temas relacionados ao Acordo, como o Anexo 1.1 e o Auxílio Emergencial/Programa de Transferência de Renda (PTR).

Os representantes foram informados sobre a atual situação do acordo de reparação e dos pagamentos. 

O juiz explicou aos presentes sobre a situação da decisão liminar de 28 de abril,  que determinou à mineradora Vale a manutenção do pagamento do Auxílio Emergencial aos atingidos pelo rompimento das barragens, mas que está suspensa devido a um recurso concedido à Vale.

O juiz Murilo Silvio de Abreu também anunciou sua última decisão, publicada no dia 12/5, que determinou a abertura de incidente processual vinculado aos processos relativos ao rompimento da Barragem: 5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-57.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024 e 5087481-40.2019.8.13.0024. O incidente processual visa processar, de maneira exclusiva, as questões relacionadas ao serviço de auditoria.

As auditorias financeiras e de atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) já estão previstas no Acordo Judicial de Reparação, e a decisão do dia 12/5 atende a pedido das chamadas entidades compromitentes: o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público de MInas Gerais (MPMG); as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais (DPMG); e o Governo de Minas Gerais.

A decisão também autorizou a habilitação da Auditora Financeira Ernst & Young (EY) nos processos relacionados ao rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA/Córrego do Feijão (AJRI) e o acesso completo e irrestrito da Auditora Financeira Ernst & Young (EY) aos extratos bancários de todas as contas relacionadas ao Acordo Judicial.

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