O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aplicado por um juiz da Comarca de Guanhães, no Vale do Rio Doce, em um processo no qual se discute matéria de Direito Administrativo e Direito Público, mais exatamente, dano ao erário, com indícios de prática de improbidade administrativa.
A defesa do réu tentou desacreditar o depoimento de uma testemunha, pelo fato de ela ser ex-esposa do acusado, embora a mulher, por ocupar cargo de confiança na administração pública e conhecer as rotinas da gestão, soubesse que equipamentos contratados pelo poder público vinham sendo usados para fins particulares.
Em sua decisão, o magistrado observou que, dada a repercussão do caso, era “fato notório” que se vinha atribuindo falsidade ao relato da ex-esposa, relativizando-se sua capacidade intelectual e seu posicionamento moral e ético ao se atribuir a ela “exclusiva motivação de vingança”.
Contudo, ao examinar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães, Otávio Scaloppe Nevony, verificou que o testemunho da ex-mulher do agente público corroborava a prova documental contida nos autos.
Para o juiz Otávio Scaloppe Nevony, era “abjeto” supor que a mulher tenha revelado atos ilícitos e supostos crimes do ex-cônjuge, colocando-se sob o julgamento popular e arriscando sua segurança pessoal, apenas pelo desejo pessoal de vingança. Na avaliação do juiz, esse entendimento ignorava “tudo o que verdadeiramente compõe relações de domínio e subjugação”.
Busca de equidade
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tornou-se obrigatório em 2023, por meio da Resolução CNJ nº 492. Nele constam orientações para a magistratura julgar com equidade, superando estereótipos de gênero e evitando a revitimização.
A aplicação do protocolo, no caso em Guanhães, segundo o magistrado, visou proteger a integridade da testemunha “em todas as suas vertentes” e “garantir a credibilidade do seu depoimento, deixando-o imune a juízos de valor construídos a partir do preconceito de gênero (‘mulher vingativa’), principalmente quando o depoimento é corroborado por provas materiais (documentos, fotografias e vídeos)”.
“É do núcleo essencial do protocolo que se afastem vieses e estereótipos na apreciação dos fatos, impedindo-se prejulgamentos e questionamentos que desqualifiquem a palavra da depoente baseados em ressentimentos presumidos que possam existir entre as partes decorrentes do fim do relacionamento.”
Uso transversal
A aplicação do protocolo em um caso de dano ao erário lembra que, apesar de suas diretrizes terem um uso mais visível em crimes sexuais e de violência doméstica, o documento é de utilização obrigatória em todos os ramos do Direito e da Justiça.
“O protocolo é transversal. Isso significa que ele deve ser aplicado pelos magistrados e pelas magistradas em todas as áreas do Direito, não apenas nas tarefas jurisdicionais, mas também nas tarefas administrativas, levando em consideração toda a assimetria de gênero que decorre da estruturação social, que coloca as mulheres em posições de maior vulnerabilidade ou posições de desigualdade de poder em relação ao homem”, observa a juíza da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Betim, Aline Damasceno Pereira de Sena.
A magistrada ressalta, como exemplo, a importância de o protocolo ser considerado na área de Direito de Família, em razão da economia de cuidados e do trabalho doméstico realizados pelas mulheres ainda serem muito invisibilizados.
Já na área Cível, ainda pouco explorada, a juíza cita os pedidos de indenização por violência obstétrica, que envolvem questões de gênero e de raça, e as ações previdenciárias para prova de atividade rural com a finalidade de aposentadoria de agricultores:
“As mulheres muitas vezes não detêm provas materiais em seu próprio nome, mas sim em nome de seus companheiros, considerando que os arrendamentos de terras são feitos em nome do marido ou companheiro, embora a mulher participe dos trabalhos em condição de economia familiar.”
A juíza acrescenta que no protocolo há exemplos de sua aplicação, sem restrição: “Toda vez que o magistrado conseguir perceber uma situação de desigualdade material, que precisa de uma análise mais cuidadosa, que precise de um reequilíbrio dessas disparidades de poder no caso concreto em razão das vulnerabilidades típicas decorrentes do gênero, deve aplicar o protocolo.”
Correção de assimetria
A juíza auxiliar da Comarca de Belo Horizonte e integrante da Comissão de Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Lívia Lúcia Oliveira Borba, enfatiza que o protocolo não é para a mulher, mas visa corrigir a desigualdade entre homens e mulheres, que acaba gerando violência de gênero.
Para ela, a aplicação do protocolo, obrigatória, quando cabível, funciona como um guia: “Quem está analisando o processo tem, neste documento fundamental, um passo a passo para identificar estereótipos que influenciam o julgamento”, frisa.
A importância do uso do protocolo do CNJ é ressaltada também pela 30ª juíza da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, Daniela Cunha Pereira. “Ele é importante para consolidar princípios constitucionais. Precisamos de uma metodologia específica para aplicá-lo”, destacou.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
*