Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Jovem agredido em festa de formatura será indenizado

Empresas de eventos e de segurança vão pagar R$ 5 mil


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Festa em boate
Episódio ocorreu em formatura de universitários em Juiz de Fora (MG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Viva Eventos Franqueadora Ltda. e a Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança FEF Ltda. a indenizar, por danos morais, um marceneiro que se machucou depois de se envolver numa confusão durante uma festa de formatura. As empresas deverão dividir o valor de R$ 5 mil.

Em abril de 2017, quando tinha 24 anos, a vítima participava da comemoração de formatura de uma turma de Serviço Social da Universidade Salgado Oliveira (Universo). Por volta das 4 da manhã, ele foi surpreendido com golpes de outros convidados, sem motivo.

O jovem alega que houve falha na prestação de serviços, porque faltavam seguranças suficientes para conter o tumulto no local. Ele foi retirado da pista de dança, sangrando, por um dos profissionais que trabalhava na cozinha, que o levou para lá para evitar a repetição dos ataques. Apesar disso, ele foi seguido pelos agressores.

O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas a arcarem, juntas, com uma indenização de R$ 5 mil para o marceneiro. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão, apesar do recurso da Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, rejeitou a argumentação da companhia de que a culpa foi de terceiros e de que não havia provas de dolo, imperícia, imprudência ou negligência em sua atuação.

Para o magistrado, nessa relação de consumo, ambas as empresas são fornecedoras e respondem pelos danos, a não ser que demonstrem que prestaram devidamente os serviços ou indiquem, com provas, a quem deveria ser atribuída a culpa pelo ocorrido.

“A falha na prestação do serviço da apelante é evidente, pois a quantidade de seguranças disponibilizados foi inadequada, e a forma de atuação destes claramente se mostrou completamente ineficiente para impedir ou cessar de forma célere as agressões sofridas pelo autor”, afirmou.

O relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado, ressaltou que, embora não se saiba como começou o desentendimento, as testemunhas ouvidas confirmaram que o requerente sofreu muitas agressões.

“Em eventos com aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas, a possibilidade de brigas é mais elevada, circunstância que exigia a disponibilização de seguranças de maneira ostensiva e em locais estratégicos”, concluiu.

Acesse a decisão e a movimentação processual.

 

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