Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventários extrajudiciais crescem 49,7% em Minas

Modalidade facilita acesso aos serviços e agiliza processos consensuais


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Alívio do acervo processual é um dos benefícios observados com adoção de inventários extrajudiciais (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A realização de inventários extrajudiciais cresceu 49,7% em Minas Gerais entre 2020 e 2024. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. 

Para o corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, a modalidade otimiza o trabalho jurisdicional. 

“O inventário extrajudicial remove do sistema processos que não apresentam conflito real (consensuais). Isso permite que os magistrados foquem demandas complexas e litigiosas, nas quais a intervenção do Estado é indispensável. Os cartórios estão presentes em todos os municípios e em diversos distritos de Minas Gerais, o que torna o serviço mais acessível ao cidadão”, afirma. 

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Corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi, destaca benefícios para a prestação jurisdicional (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

De acordo com o corregedor, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que exista consenso e que a parte do incapaz seja preservada.

A alteração representa uma mudança de paradigma em Minas, Estado com o maior número de municípios e desafios logísticos para o acesso à Justiça. Dos 853 municípios, 298 contam com sede de comarca. 

Acervo processual

Segundo o desembargador, o impacto imediato é o alívio do acervo processual. O magistrado explica que a arrecadação do Estado também é impactada, uma vez que, para a lavratura do inventário, é necessária a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, que contribui para a modernização e o aprimoramento do sistema de Justiça.

“Ter mais opções para a realização do inventário, especialmente pela via extrajudicial, contribui para que o patrimônio volte a circular e a gerar tributos de forma mais dinâmica, evitando que bens fiquem congelados”, afirma.

Integração entre atividade notarial e Poder Judiciário

A integração entre a atividade notarial e o Poder Judiciário promove a desjudicialização. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) mantém diálogo constante com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) para ajustar normas que facilitem o inventário e a partilha, removendo entraves burocráticos, especialmente no que diz respeito à atualização do Código de Normas da Corregedoria para os serviços notariais e de registro.

“A capilaridade dos cartórios é uma oportunidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços que, em determinados casos, dependiam exclusivamente da via judicial. Um dos maiores desafios era a manifestação do Ministério Público nos processos extrajudiciais, situação que foi superada e já está devidamente normatizada, prevendo um fluxo totalmente digital de tramitação de expedientes entre serventias e promotorias”, aponta o corregedor. 

A tendência em Minas aponta para a consolidação definitiva do inventário extrajudicial como via preferencial para partilhas consensuais. O que antes era uma “alternativa” tornou-se, na prática, a primeira opção de advogados e herdeiros, devido à eficiência e à segurança jurídica.

“Há pontos a serem discutidos e aprimorados no âmbito legislativo, especialmente no que diz respeito aos valores de emolumentos e a questões envolvendo gratuidades, que podem contribuir para tornar a via extrajudicial sempre a melhor opção”, afirma o desembargador Estevão Lucchesi.

e-Notariado

Segundo o corregedor, além da capilaridade dos cartórios, outro fator importante é a plataforma e-Notariado. O crescimento expressivo dos atos digitais no Estado é visto como um sucesso da política de modernização. A possibilidade de realizar o ato por videoconferência elimina barreiras geográficas e custos de deslocamento, alinhando-se à visão de um “Judiciário digital”.

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