Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inscrições abertas para mutirão de reconhecimento de paternidade em BH

Ação é voltada para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento


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As inscrições estão abertas para o mutirão itinerante que será realizado, desta vez, na região da Pampulha, em BH, no dia 18 de agosto (Crédito: Divulgação/TJMG)

Já estão abertas as inscrições para a 6ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, projeto do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte. Desta vez, a ação acontecerá no Centro da Comunidade Luso-brasileira, no bairro São Luiz, região da Pampulha. O projeto vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Os interessados devem se inscrever preenchendo o formulário eletrônico até o dia 10 de agosto. Clique AQUI para acessar o formulário.

O evento será realizado em 18 de agosto, das 9h às 15h, na Casa de Portugal, que fica na Avenida Santa Rosa, 556, bairro São Luiz. Outras edições do CRP Itinerante já ocorreram na PUC São Gabriel; no Hospital André Luiz, localizado no bairro Salgado Filho; no Cartório de Registro Civil e Notas, no Barreiro; e no antigo Espaço Criança Esperança, no bairro Serra. 

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

Entre janeiro e abril de 2023, mais de 60 mil bebês não receberam o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, o que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios nesse período.

Como fazer a inscrição

No site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o formulário de inscrição deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.

Se o filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos, essa pessoa deve comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça para filhos maiores de 12 anos. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho a ser reconhecido e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o filho reconhecido.

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