Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem que matou criança em Buenópolis é condenado a 36 anos

Menina de 10 anos teve o coração arrancado


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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Buenópolis, região central de Minas, condenou Jairo Lopes por homicídio triplamente qualificado (com uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com o objetivo de ocultar outro crime), estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. A vítima, de 10 anos, teve ainda o coração arrancado. O júri foi realizado ontem, 19 de abril, sob a presidência do juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, que fixou a pena em 36 anos de reclusão.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, em 1º de julho de 2016, por volta das 6h, o réu abordou a menina com uma faca, quando ela estava a caminho da escola. Ele levou-a para uma região de mata fechada, na Fazenda do Branquinho, localidade de Salobro, zona rural de Buenópolis, onde a estuprou e depois a matou por asfixia, com o uso de uma corda. Em seguida, golpeou-a com uma faca e arrancou seu coração. O corpo foi encoberto com folhagens.

 

“Frio, violento e dissimulado”

 

Ao estabelecer a pena, o magistrado ressaltou que a culpabilidade do réu era “imensa e altamente reprovável”. Segundo ele, os crimes tiveram forte repercussão no Norte de Minas, “não só pelo fato de ser a vítima criança de apenas dez anos de idade, mas também por toda a trama que os cercam e pelo modus operandi, marcado por extrema violência física e sexual, a ponto de o réu abrir a cavidade torácica da vítima com uma faca para em seguida arrancar-lhe o coração”.

 

Para o magistrado, ficou “cristalino” o interesse do réu em suprimir a vida da menina, “fazendo o uso de uma faca e mediante enforcamento com emprego de uma corda, após agir de emboscada no instante em que a criança ia distraidamente para a escola, tudo como forma de assegurar a impunidade do violento crime do estupro momentos antes praticado, ao que tudo indica, até o desfalecimento da vítima”.

 

O magistrado observou ainda que o réu apresentava “péssimos” antecedentes criminais, tendo sido anteriormente condenado por outros crimes, e a conduta social dele não o favorecia. No tocante à personalidade, o modus operandi dos crimes revelava ser o réu “frio, violento e dissimulado”. Ainda segundo o juiz, “sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”.

 

Em sua sentença, o magistrado afirmou ainda, entre outros pontos, que os motivos dos crimes de homicídio estavam relacionados à condição do sexo feminino da vítima (feminicídio).

 

A pena final foi fixada em 36 anos de reclusão. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Acompanhe a movimentação processual.

 

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