Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem que deixou vizinho cego após garrafada tem condenação mantida

Vítima foi atingida com garrafa em bar na região de Venda Nova, em BH


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Nota Resumo em linguagem simples

  • A 2ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por cegar um vizinho ao dar uma garrafada no rosto dele
     
  • A decisão rejeitou a alegação de legítima defesa do agressor e destacou as consequências estéticas e financeiras sofridas pela vítima

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir e cegar um vizinho com uma garrafa de vidro. O crime de lesão corporal gravíssima ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, motivado por um desentendimento antigo entre os dois.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cerca de um ano antes da agressão, o réu havia entrado na mercearia com duas facas e as fincado em um vaso de plantas. Para evitar acidentes, a vítima recolheu os objetos e os entregou ao proprietário do estabelecimento, o que gerou grande insatisfação no agressor. Desde então, o acusado passou a ameaçar o vizinho de morte.

No dia do crime, ao ver a vítima indo até o carro para buscar dinheiro e pagar a conta, o réu se aproximou com a garrafa em posição de ataque. O vizinho tentou intervir para se defender, mas foi atingido no rosto.

O golpe quebrou a lente dos óculos, que perfurou o olho esquerdo. A lesão provocou a perda do globo ocular, causando cegueira irreversível, tornando necessário o uso contínuo de prótese e gerando custos com tratamentos médicos.

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A 2ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou tese de legítima defesa do homem que agrediu vizinho (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Defesa

O réu se defendeu, alegando que agiu em legítima defesa. Sustentou que a vítima costumava provocá-lo e que, no dia dos fatos, ao ver o vizinho ir até o carro e colocar a mão na cintura, acreditou que ele estivesse armado.

O acusado afirmou ainda que apenas reagiu com a garrafa para se defender, que o objeto não chegou a quebrar e que a lesão ocular teria sido uma fatalidade provocada pela haste dos óculos. Por isso, a defesa pediu a absolvição ou a redução da pena ao mínimo legal, o que permitiria o reconhecimento da prescrição.

Circunstâncias

O juízo da Comarca de Belo Horizonte considerou a autoria e a materialidade do crime comprovadas com base no laudo de exame de corpo de delito, nos depoimentos das testemunhas e nas gravações de câmeras de segurança. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. A defesa recorreu.

A relatora da apelação criminal, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, destacou que as provas, em especial a gravação em vídeo da agressão e os depoimentos, demonstraram a autoria do crime e afastaram a hipótese de legítima defesa:

“As circunstâncias também devem ser valoradas negativamente, considerando que o único golpe desferido pelo réu visou, justamente, a face do ofendido.”

Ao manter a sentença, a magistrada salientou a elevada culpa do réu, os maus antecedentes e a conduta social violenta no bairro, além dos impactos financeiro e estético sofridos pela vítima.

Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora.

O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.396399-5/001.

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