Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por injúria racial e ameaça contra a mãe

Decisão se baseou em relatos da vítima e de testemunhas


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3ª Câmara Criminal reformou parcialmente sentença da Comarca do Serro (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de um homem, por injúria racial e ameaça, praticadas contra a própria mãe, pessoa idosa de 70 anos. A pena aplicada foi de 2 anos e 9 meses de prisão em regime aberto.

Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado proferia uma série de xingamentos com conotação racial contra a mãe, o que ficou comprovado pelo depoimento de testemunhas. Além disso, em abril de 2023, a ameaçou com uma faca, pretendendo que ela contraísse um empréstimo e entregasse o dinheiro a ele.

O denunciado foi condenado pela Comarca do Serro e obteve o direito de recorrer em liberdade No recurso, pediu a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples. A defesa do filho argumentou também que, por ser negro, não poderia "discriminar a sua própria raça". 

Racismo estrutural

O relator, desembargador Franklin Higino, manteve a pena e modificou a sentença para retirar a multa aplicada, uma vez que o crime de ameaça prevê prisão ou multa e a sentença já havia condenado o homem à prisão por esse crime.

Ao analisar as provas, o magistrado ressaltou que relatos da vítima e de testemunhas, inclusive de policiais que atenderam à ocorrência, comprovaram as ameaças, a injúria racial e o contexto de referências depreciativas e preconceituosas contra a pessoa idosa:

"A prática do racismo por pessoas negras em desfavor de pessoas negras não é algo impossível, pois o racismo constitui fenômeno multifatorial e complexo. A lei penal não concede a ninguém a licença de sua prática."

O desembargador Franklin Higino sublinhou o caráter estrutural do racismo na sociedade:

"O racismo não é um fenômeno que se limita aos recônditos da subjetividade, mas se expressa de maneira objetiva no meio social, de forma até estrutural, motivo pelo qual mesmo instituições sociais podem praticar e reiterar a chamada 'cultura do racismo'. Sendo assim, as práticas racistas não são exclusivas de uma ou de outra pessoa, de uma ou de outra classe, ou comunidade." 

Os desembargadores Paulo Tamburini e Fortuna Grion votaram de acordo com o relator.

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