Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por furto de veículo em Montes Claros

A retirada do bem da esfera do proprietário, mesmo que por pouco tempo, já caracteriza o crime de furto


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Um homem foi condenado a dois anos e dez dias de reclusão por ter furtado um veículo em Montes Claros/MG. Como o carro foi rapidamente devolvido à vítima, o réu pediu no recurso para ser julgado por crime na modalidade tentada, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.

 

Segundo o processo, o crime ocorreu em 12 de julho de 2014, por volta das 22h30, no Bairro Independência. O réu utilizou uma chave falsa para levar o Fiat Elba Weekend, que estava estacionado em frente à casa da vítima. A Polícia Militar recuperou o veículo em dez minutos, e o acusado foi preso em flagrante.

 

Ele recorreu da condenação em primeira instância, mas o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento do juiz. Segundo ele, o furto se consuma tão logo a coisa subtraída saia da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ingressando na do agente.

 

“Não se exige a posse mansa e pacífica, mas, apenas, a retirada do bem da esfera de disponibilidade do ofendido, ainda que por breve espaço de tempo”, concluiu. Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada votaram de acordo com o relator. Leia os votos. Acompanhe a movimentação processual.

 

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