Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado a 37 anos de prisão por feminicídio em Itamarandiba

Condenado ainda deve pagar cinco salários mínimos à família da ex-companheira


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Decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Itamarandiba (Crédito: Google Maps / Reprodução)

O Tribunal do Júri da Comarca de Itamarandiba condenou um homem a 37 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. Adriano Oliveira da Silva também deverá pagar cinco salários mínimos à família da vítima como reparação por danos morais. O réu teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade. 

A sentença foi proferida pela juíza Júlia Morais Garcia Pereira Guimarães nesta terça-feira (29/9). 

O crime

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narra que Josiane da Silva Oliveira foi assassinada em agosto de 2025 na zona rural de Itamarandiba. Motivado pelo inconformismo com o término do relacionamento e por achar que estava sendo traído, o réu valeu-se da confiança da vítima para fazê-la entrar em um carro. 

Depois de levá-la a um local isolado, a atingiu com disparos de espingarda calibre .12 e a agrediu com golpes de coronha, até quebrar a arma, antes de asfixiá-la. 

Após o crime, o homem enviou mensagens de áudio a familiares confessando o ato e indicando a localização do corpo, e em seguida ingeriu soda cáustica na tentativa de cometer autoextermínio. Ele foi socorrido e sobreviveu. 

Condenação

Diante desses fatos, a acusação pediu a condenação do réu com o reconhecimento das qualificadoras de emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa especial de aumento de pena por ser a vítima mãe de uma criança de três anos de idade. 

Por sua vez, a defesa solicitou o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento das atenuantes de confissão espontânea e de intensa perturbação emocional no momento do crime. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu a autoria, a materialidade, as qualificadoras e a causa de aumento de pena. 

No cálculo da sentença, a juíza aplicou a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena-base, mas negou a atenuante de perturbação emocional. 

O processo tramita sob o número 5002096-84.2025.8.13.0325.

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