Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem condenado por estupro deve permanecer preso

TJMG confirmou decisão que havia negado pedido de progressão de regime


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Teste psicológico feito em pai que estuprou a filha mostrou que ele não tem condições para progressão de regime

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Ribeirão da Neves que negou os pedidos de progressão de regime a um homem condenado por estupro de vulnerável. Ele deverá permanecer em regime fechado.

O detento, que cumpre pena de 15 anos por ter abusado sexualmente de sua filha, pretendia conseguir autorização para trabalhar fora da penitenciária e realizar saídas temporárias.

Na primeira instância, o pedido foi negado com base no exame criminológico. O exame, feito por um psicólogo para avaliar a personalidade do detento, concluiu que ele não estava apto para receber a progressão de regime.

O Ministério Público também recomendou a manutenção da sentença.

Agravo

A defesa recorreu, visando modificar a decisão para que os benefícios fossem concedidos ao preso. Conforme o relator, desembargador Cássio Salomé, o resultado do exame apontou que o detento demonstrou pesar “apenas por sua condição atual” e não pela vítima, sua filha, e não aparentou arrependimento por seu crime.

Diante disso, o relatório sugeriu que o réu permanecesse em regime fechado, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais do sistema prisional.

Para o relator, a orientação do laudo psicológico deve ser seguida, pois ele foi realizado por profissionais capacitados para avaliar a condição do detento. Logo, os pedidos de progressão de regime foram negados, e a decisão, mantida.

O magistrado enfatizou que as benesses previstas na Lei de Execução Penal (Lei  7.210/84) não são mera consequência do tempo de pena cumprida (requisito objetivo). “Imperioso é que o apenado se mostre aberto às novas regras sociais de conduta, vigentes a toda sociedade livre, de modo a ter uma integração social harmônica e efetiva”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Sálvio Chaves.

 

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