Um guarda municipal de Belo Horizonte foi condenado a um ano de reclusão por crime de racismo cometido durante um seminário promovido pela Prefeitura de BH em 2018. A sentença é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da capital.
A pena aplicada foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, a serem pagos a entidade assistencial pública ou privada com destinação social.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luzardo Paulo da Cruz Damascena participava da palestra "Segurança, racismo e prevenção à letalidade de jovens e adolescentes: criminalidade urbana e trajetória juvenil". Na saída do evento, se aproximou de dois outros participantes e, sinalizando com a cabeça em direção a uma mulher negra, afirmou: 'a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto'.
O MP sustentou que o réu não apenas discriminou a vítima, mas evidenciou preconceito contra todas as pessoas de cor negra. Assim, ficou caracterizada flagrante desumanização de pessoa por características estigmatizadoras.
Defesa
Em alegações finais, a defesa do guarda municipal pediu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico, alegando que a fala foi descontextualizada e mal interpretada.
Exclusão e inferiorização
Na sentença, o juiz argumenta que, com base na análise de provas juntadas aos autos, sobretudo os depoimentos recolhidos durante o processo, a autoria do crime foi plenamente comprovada.
O magistrado apontou que o dolo se manifestou não apenas na intenção deliberada de ofender, mas na intenção de aderir, reforçar e banalizar um discurso de ódio secularmente dirigido contra a população negra.
“A frase 'preto bom é preto morto' não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”.
Cabe recurso da decisão de 1ª Instância. O processo tramita sob o número 0912493-11.2019.8.13.0024.
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