A etapa presencial do curso de “Formação Teórico-Prática para Facilitadores em Justiça Restaurativa” foi realizada nesta semana, entre 24 e 28/11, na sede da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em Belo Horizonte.
O curso, promovido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Ejef, promoveu a capacitação dos participantes para a condução de práticas restaurativas. A formação ressaltou a prática de procedimentos, técnicas e competências com foco em metodologias como círculos de construção de paz, conferências restaurativas e encontros vítima-ofensor-comunidade. A 1ª etapa, com a apresentação de aspectos teóricos, foi realizada à distância entre 22/9 e 7/11.
O curso se destinou a magistrados, servidores e terceirizados do TJMG e voluntários que vão atuar no atendimento de conflitos penais e no processo de construção de diálogos.
Cultura da paz
O 3º vice-presidente do TJMG, presidente do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Rogério Medeiros, defendeu que o cenário de congestionamento do Judiciário, que conta hoje com acervo de 84 milhões de processos em andamento, evidencia a necessidade de novas abordagens:
“Precisamos fazer a transição da cultura do litígio para uma cultura da paz. Aumentar a quantidade de juízes e de servidores e criar novas varas é enxugar gelo. Já os meios alternativos para solução de conflitos, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e a Justiça Restaurativa [JR] são fundamentais para reverter este quadro.”
Ele ressaltou que as práticas restaurativas exigem preparo específico e destacou a aplicação da JR nas áreas de Família e da Infância e da Juventude. Ao destacar a efetividade de experiências em curso, o desembargador mencionou o “Programa de Justiça Restaurativa nas Escolas Públicas (Nós)”, criado pelo TJMG para a resolução de conflitos em âmbito escolar na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Tolerância
A vice-corregedora-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich Mendonça, defendeu a adoção da JR como instrumento de reconstrução de vínculos sociais:
“Hoje, no mundo, vivemos uma fase de muita intolerância. A Justiça não pode ser somente punitiva, mas deve resgatar as pessoas, ajudá-las a sair de um contexto de violência e buscar a paz. E é por meio da Justiça Restaurativa que podemos alcançá-la.”
Propósito da capacitação
O coordenador do Serviço de Apoio (Seanup) ao Nupemec, Samuel Duarte dos Santos, que atuou como docente do curso, destacou o propósito da capacitação para ampliar as iniciativas de Justiça Restaurativa em andamento em Minas:
“A formação busca enfrentar desafios, especialmente no que diz respeito à mentalidade do público e das pessoas envolvidas, para adotar as práticas no dia a dia.”
A servidora Clarissa Pires Monteiro de Castro, que integra a equipe de formadores, destacou a excelência do curso: “Trata-se de uma formação de ponta, completa, alinhada ao plano pedagógico do CNJ e adaptada à realidade mineira. Precisamos muito de facilitadoras e facilitadores no interior para que as práticas e os projetos da Rede Restaura também se tornem realidade.”
Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflito em relações deterioradas por situações de violência.
Com metodologias específicas, são valorizadas práticas de autonomia e diálogo, criando oportunidades para que os envolvidos (inclusive familiares e a comunidade) possam conversar e entender a causa do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio.
A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social, promovendo o conceito de responsabilidade ativa.
O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.
A Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está disposta na Resolução nº 225/2016, do CNJ, e instituída em Minas Gerais pela Resolução nº 971/2021, do TJMG.
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