
O futuro da judicialização da saúde pública e as perspectivas regulatórias da saúde suplementar foram temas debatidos na manhã desta sexta-feira (6/6), durante o segundo dia do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante Minas Gerais.
O Programa Fonajus Itinerante, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorre todos os estados do Brasil com o propósito de promover diálogos, cooperação institucional e capacitação.
Seu objetivo é implementar, em conjunto com os Comitês Estaduais de Saúde, a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovada pela Resolução CNJ n. 530/2023.
Saúde Pública
O primeiro painel do evento foi ministrado pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Cristiane Miranda Botelho, que tratou sobre “Saúde Pública: Judicialização e Efetividade das Políticas Públicas”. O presidente da mesa foi o juiz federal titular da 1ª Vara Federal de Brusque (SC) e membro do Comitê Executivo da Saúde em Santa Catarina, Clênio Jair Schulze.
Cristiane Botelho destacou a relevância do Fonajus, afirmando que é por meio dele que se torna possível identificar o grau de judicialização da Saúde nos Estados.
“Com a realização do Fonajus, o CNJ adota um olhar atento para as realidades locais, compreendendo tanto as dificuldades quanto as boas práticas e as políticas implementadas pelos diversos atores envolvidos nas diferentes áreas da saúde pública e privada do país”, afirmou.

Sobre o tema proposto, a juíza federal do TRF6 destacou o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aborda a competência judicial e a responsabilidade dos entes federativos no fornecimento de medicamentos e o Tema 6, também do Supremo, que trata dos critérios para fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS.
“Atualmente, se observa um elevado grau de judicialização da Saúde no Brasil. No entanto, com os julgamentos do Tema 6 e do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se espera uma redução desse fenômeno. Essa diminuição pode ocorrer tanto por meio da adoção de políticas de resolução extrajudicial de conflitos quanto pela implementação de medidas que tratem das demandas já judicializadas”, falou.
A debatedora do tema, a juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco e membro do Fonajus, Ana Cláudia Brandão, afirmou que a judicialização da saúde é causada por de falhas nas políticas públicas. Ela enfatizou que “o Judiciário é acionado apenas quando os cidadãos não conseguem ter seus direitos garantidos por outras vias. Assim, para evitar a judicialização, é necessário um alinhamento eficaz entre formulação, execução e eficiência das políticas públicas de saúde, além do envolvimento de todos os atores do sistema”.
Saúde Suplementar
O segundo painel do dia abordou a “Saúde Suplementar: perspectivas regulatórias e judiciais". O tema foi proferido pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. O presidente da mesa foi o desembargador federal do TRF6, Marcelo Dolzany da Costa.
Em sua fala o desembargador comenta sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 91, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em dezembro de 2024.
“A saúde, como tudo no direito, tem várias questões polêmicas. E quando os particulares, que são os planos de saúde, não conseguem chegar a um denominador comum, cabe ao Poder Judiciário resolver essas questões. E uma das questões mais comentadas ultimamente é o IRDR 91, que é um instrumento processual pioneiro no Brasil. A decisão estabelece que o consumidor é obrigado a procurar o fornecedor (plano de saúde) antes de ir ao Poder Judiciário. A intenção é evitar a judicialização prematura de conflitos que poderiam ser resolvidos na esfera administrativa, ou seja, diretamente com a operadora de saúde”, afirmou o desembargador Leonardo Beraldo.

A primeira debatedora foi a presidente da Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS), Carla de Figueiredo Soares.
“O tema da saúde suplementar está inserido no contexto do sistema de saúde como um todo, e este Fonajus Itinerante trata principalmente dos Temas 6 e 1234 do STF, que dizem respeito a súmulas vinculantes voltadas para a saúde pública. No entanto, entendemos que toda a avaliação realizada pelo Poder Judiciário também se aplica à saúde suplementar, uma vez que ela está inserida no sistema de saúde brasileiro e é igualmente impactada por essas importantes decisões judiciais”, disse.
O segundo debatedor foi o advogado da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), José Luiz Toro da Silva. Ele destacou a relevância do trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“O trabalho que o Tribunal está desenvolvendo é fundamental, pois trata de um tema extremamente relevante que é a judicialização da saúde. O foco não deve ser apenas reduzir o número de ações judiciais, mas sim melhorar a qualidade dos pedidos, das respostas e, sobretudo, das decisões judiciais. É essencial compreender que não se pode atribuir exclusivamente aos juízes a responsabilidade de resolver, por meio de processos individuais, questões que são, na verdade, políticas públicas. Por isso, a sociedade precisa promover um debate mais amplo sobre os desafios da saúde”, falou.
Ministério da Saúde
O “Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (Djud) e o Ministério da Saúde na Judicialização da Saúde” foi o tema abordado na palestra da diretora do Djud, Ludmila Ferreira de Andrade.
A apresentação tratou de informações relevantes para o Judiciário brasileiro e para a administração pública, com exposição de dados e recomendações para a agilidade da execução de ordens judiciais e otimização da atuação do departamento.
A palestrante também citou números referentes a Minas Gerais, prazos para o cumprimento de ordens judiciais para liberação de medicamentos, o impacto orçamentário dos fármacos mais solicitados e o fluxo interno acerca do ingresso de ações judiciais.
Conforme Ludmila Ferreira de Andrade, 53,5% das pessoas demandantes são mulheres com mais de 60 anos. Já os diagnósticos mais frequentes nas demandas judiciais são câncer de próstata e de mama; epilepsia; autismo; insuficiência cardíaca; e diabetes.
"O perfil dessas demandas nos mostram a necessidade de termos um olhar diferente sobre essas políticas e sobre a judicialização. Nós estamos em um processo de envelhecimento e dentro desse processo, temos um número crescente de mulheres que estão adoecendo, acima dos 60 anos, que representam um número considerável no ambiente da judicialização", explicou.

O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Santiago, presidente da mesa durante a exposição, ressaltou a importância da medicina baseada em evidência, citando sua preocupação com os casos das chamadas doenças raras.
"Que busquemos criar, juntos, um centro de apoio administrativo às demandas de saúde para apoio a magistrados, com pessoas de instituições como o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, ANS e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso para que possam responder aos juízes de imediato com informações sobre a possibilidade do fornecimento da medicação", concluiu.
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