Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Estão abertas as inscrições para o Mutirão de Reconhecimento de Paternidade em BH

Iniciativa gratuita será realizada no dia 12/9, no Fórum Digital de Venda Nova


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Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do "Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante", promovido pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte.

A iniciativa gratuita é destinada a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo afetivo. No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha deve ter mais de 12 anos.

Em 2025, o mutirão será realizado no dia 12/9, das 9h às 15h, no Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 441, bairro São Tomaz, em Belo Horizonte). Podem participar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.

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A 8ª edição do "Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante" de BH será realizado no dia 12/9, no Fórum Digital de Venda Nova

O mutirão de paternidade possibilita o reconhecimento biológico ou socioafetivo de paternidade e maternidade, garantindo direitos fundamentais, como o recebimento de pensão alimentícia, convivência familiar e herança, que são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Os interessados devem preencher, até o dia 15/8, o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele deve ser preenchido com os dados da filha ou do filho a ser reconhecido; o nome completo da mãe e do suposto pai; além da indicação do tipo de reconhecimento pretendido: biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA.

A documentação necessária para menores de idade é a certidão de nascimento; carteira de identidade e CPF da criança ou adolescente; e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Para os maiores de idade: certidão de nascimento (documento indispensável); carteira de identidade e CPF do interessado; comprovante de residência do interessado e do suposto pai; e certidão de casamento, se for a pessoa for casada.

Caso a filha ou o filho a ser reconhecido tenha mais de 16 anos, a presença e concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.

Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho deve ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.

O requerente deve comprovar, ainda, a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como: apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.

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