
Em Governador Valadares, região do Rio Doce, um casal será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por conta da demora de 35 horas para que eles recebessem o corpo da filha para sepultamento. De acordo com o ente público, havia suspeita de envenenamento, por isso o atraso. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve os danos morais em R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.
O casal relata que a filha deles foi encaminhada para o hospital após um acidente e que, no local, foi levantada a suspeita de que a menina teria sido vítima de envenenamento, vindo a falecer no próprio centro médico.
Os pais contam que, após o óbito, o corpo da filha permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando os funcionários do Instituto Médico Legal (IML). E que, já no IML, o corpo ficou por mais de 14 horas até ser liberado para o sepultamento.
Em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pôde realizar o ritual fúnebre por três horas. Por tudo isso, os pais requereram indenização pelos danos morais sofridos.
Sentença
O juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, sentenciou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.
O estado recorreu, alegando que o corpo foi examinado pelo IML em virtude da suspeita de homicídio, sendo que a realização de todos os exames perdurou por apenas 14 horas e meia. Esse foi o tempo estritamente necessário para averiguação da suspeita de crime, e não houve qualquer indício da omissão de agentes públicos, argumentou a defesa.
Decisão
Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, o valor de R$ 20 mil para cada genitor se mostrava razoável e suficiente não só para atenuar o infortúnio suportado, como também para tentar coibir o ente estatal da prática questionada.
Desta forma, ficou mantida a sentença. Acompanharam o relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.
Leia na íntegra o acórdão e a movimentação do processo.
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