Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa indeniza produtor rural cuja propriedade foi incendiada

Terreno de usina de cana abrigou "queimada controlada"


- Atualizado em Número de Visualizações:

Um produtor rural de São Francisco de Sales, no Triângulo mineiro, será indenizado pelo Grupo Moema Açúcar e Álcool, responsável pela usina Itapagipe, em R$ 15.299 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, devido aos prejuízos causados por um incêndio provocado pela usina. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

 


O terreno do produtor faz divisa com a propriedade da usina, onde é cultivada cana-de-açúcar. Ele alega no processo que, em agosto de 2010, foi realizada uma "queimada controlada" no terreno da usina, o que desencadeou um incêndio florestal que atingiu 25 propriedades, entre elas a sua.

 


Devido ao incêndio, o proprietário ajuizou uma ação e pediu indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Ele requereu o ressarcimento de R$ 4.400 referentes ao aluguel da pastagem, R$ 3.825 referentes à recuperação da cerca, R$ 2.074 pela recuperação da rede elétrica e R$ 5 mil para a adubação da pastagem.

 


Em primeira instância, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da Vara Única de Itapagipe, acatou os pedidos do produtor.

 


A usina recorreu da decisão, alegando que não teve nenhuma responsabilidade ou participação no incêndio florestal, muito menos realizou qualquer procedimento de queimada controlada. Afirmou ainda que a prova pericial contida nos autos não foi capaz de indicar as prováveis causas do incêndio.

 


O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, disse que, “diante das provas coligidas e produzidas durante a instrução processual, não restam dúvidas de que o Grupo Moema foi o causador do evento danoso que vitimou o autor, causando danos à sua personalidade”.

 


Ao confirmar a sentença, o magistrado afirmou que o valor de R$ 10 mil estabelecido em primeira instância “atende a dor e a angústia experimentada, compensando de forma satisfatória o produtor”.

 


Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

 


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial