Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa deverá indenizar corretora de seguros

Houve fraude em contrato


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A empresa Guia Express Comercial de Ipatinga foi condenada a pagar à corretora de seguros Grifo Nunes Administradora R$ 10 mil, por danos morais, e restituir-lhe R$ 800, devido à fraude em um contrato celebrado entre as partes. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância.

 

A corretora recebeu ligação da empresa que afirmava ser do serviço de lista telefônica e que seria necessária a confirmação dos seus dados, para que fosse feita uma atualização do seu cadastro. Após a confirmação, a empresa enviou um fax para a assinatura do contrato. Com o objetivo de manter o acesso aos seus dados, a corretora assinou a autorização. No entanto, tratava-se de um contrato publicitário.

 

Depois de trinta dias, recebeu um CD com alguns dados de telefones comerciais e foi surpreendida com duas cobranças no valor de R$ 200 cada uma. A corretora alegou que, receosa de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, efetuou o pagamento dos valores indevidos.

 

A empresa alegou que decorreu o eventual prazo para arrependimento, que era de sete dias. Explicou que envia os contratos aos clientes por fax, para posterior adesão, e, caso seja de interesse do cliente, este deve encaminhar o contrato assinado e com carimbo. Segundo a empresa, a corretora leu o contrato e concordou, enviando o documento assinado.

 

A corretora ajuizou a ação, requerendo a declaração de inexistência do contrato celebrado, o pagamento por danos morais, a restituição em dobro dos valores pagos e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes.

 

A empresa, por sua vez, requereu que os pedidos fossem julgados improcedentes e a corretora fosse condenada a arcar com a totalidade do contrato.

 

O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, manteve a decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra da 1ª Vara Cível de Ipatinga, pois entendeu que a sentença não merecia reformas, comprovada a ocorrência de fraude no momento da contratação. O magistrado sustentou que a corretora não queria o serviço e foi induzida ao erro. Determinou que o contrato fosse rescindido e o nome da Grifo retirado dos registros de cadastros de inadimplentes.

 

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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