Qual a importância da indicação do perito com perfil adequado para cada prova técnica a ser produzida? Como possibilitar que esse perito consiga as informações para interpretar laudos periciais de Engenharia/Arquitetura e permitir uma análise crítica sobre a qualidade do trabalho?

Esses foram os motes do webinário “Perícias de Engenharia e Arquitetura”, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) nesta terça-feira (23/9), com participação de engenheiros do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG).
A ação teve como público-alvo magistrados que atuam em mutirões e projetos de regularização fundiária e urbanística ou lidam com frequência com demandas que envolvem avaliações técnicas de bens, edificações, obras e laudos de acessibilidade, entre outros. Em especial, aqueles que trabalham nas Varas Cíveis, de Família, Fazendárias e da Infância e da Juventude.
O webinário também trouxe informações relevantes para magistrados com competência em matéria ambiental, urbanística ou de patrimônio histórico, além de gerentes de Secretarias e servidores que lidam com demandas de provas técnicas relacionadas a Engenharia e Arquitetura.
Estrutura e conteúdo
A mesa de honra virtual foi composta pela assessora jurídica da Ejef, Roberta de Souza Pinto, representando a Escola Judicial; pelo debatedor e mediador, o engenheiro e presidente do Ibape, Alexandre Deschamps de Andrade; e pelos engenheiros civis e professores Daniel Rodrigues Rezende Neves, Eduardo Vaz de Mello e Frederico Correia Lima Coelho.
O evento foi dividido em três partes. No primeiro módulo, os palestrantes falaram sobre a importância da habilitação e da capacitação e sobre as melhores práticas de indicação de peritos.
No segundo momento, trataram de laudo técnico, avaliação de bens, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de vistorias.
O encerramento contou com uma mesa redonda para debater aspectos da perícia de Engenharia e Arquitetura, como perícias multidisciplinares e honorários.
Normas e requisitos de excelência
O engenheiro Frederico Correia Lima Coelho trouxe a perspectiva dos profissionais que participam das perícias e mostrou um histórico detalhado da legislação relacionada à habilitação de engenheiros e arquitetos, com destaque para a Lei nº 12.378 de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O palestrante tratou da criação e da revisão de normas técnicas da ABNT, referência para a área, e discorreu sobre a avaliação de bens.
"A avaliação de bens, de seus frutos e direitos trata-se de uma análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes."
Capacitação
O engenheiro Daniel Rodrigues Rezende Neves ressaltou a importância da capacitação de peritos judiciais que atuam como auxiliares do juízo, devendo fornecer informações técnicas seguras para a formação do convencimento do magistrado.
"A habilitação autoriza formalmente, mas a capacitação legitima tecnicamente. Um perito capacitado fornece informações robustas, metodologicamente corretas e que irão instruir o magistrado de forma adequada. A habilitação abre a porta, mas a capacitação sustenta a permanência do perito no cenário judicial e é recomendado valorizar peritos que demonstrem currículo técnico sólido e capacitação específica em perícias."
O palestrante também ressaltou diferentes tipos de vistorias (de constatação, de análise comparativa de conformidade ou vistoria de análise de causalidade), perícia possessória e dominial e análise de impactos em contratos de obras e serviços com base na norma NBR 13752:2024.
Já o engenheiro Eduardo Vaz de Mello focou na relevância da escolha de peritos, com base no artigo 157 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015) e na análise da capacitação do profissional, por conta do compromisso assumido quando entra no cadastro da Justiça.
Além disso, destacou as condições mínimas que um laudo técnico precisa atender, conforme o artigo 473 do CPC.
"O laudo é algo muito precioso e o perito não está solto para fazer a perícia como desejar. É preciso desenvolver todo o documento e ter resposta conclusiva a todos os quesitos com linguagem simples e coerência lógica. A conclusão de um laudo não é uma decisão; é o fim de um raciocínio, o resultado de uma técnica ou método empregado. Sob tal contexto deve ser avaliada."
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