Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ejef promove aula sobre direito à educação de pessoas com deficiência

Atividade realizada nesta quarta-feira (9/9) integra curso de formação que vai até 9/10


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Magistrados, servidores e assessores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que integram a 1ª turma do curso “O direito à educação das pessoas com deficiência” participaram, nesta quarta-feira (9/9), da primeira aula síncrona da atividade. 

Promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a ação educacional foi ministrada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Luís Fernando Nigro Corrêa.

Até 9/10, os participantes ainda assistem a outras três aulas síncronas, em 16/9, 23/9 e 30/9. Durante o curso, serão capacitados para que possam utilizar ferramentas para a efetiva mobilização do ordenamento jurídico, com os aportes doutrinários e jurisprudência relevantes na compreensão e no enfrentamento dos casos concretos relativos ao direito à educação das pessoas com deficiência.

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Atividade foi ministrada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Luís Fernando Nigro Corrêa (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Na atividade desta quarta-feira (9/9), o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa tratou de marcos relativos à educação de pessoas com deficiência que precedem a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

O magistrado citou referências internacionais; o paradigma de transição do modelo individual para o acolhimento do modelo social de compreensão de deficiências; singularidades do público; e uma abordagem histórica até o caminho desenvolvido atualmente. 

“Verificamos que os instrumentos que ficaram pelo caminho, antes da convenção, são avanços relevantes, mas que não garantiram a plena e efetiva inclusão dessas pessoas no ambiente escolar.” 

Durante a aula, o magistrado também citou as Regras Padrão da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1993, considerando a Resolução 48/96 da Assembleia Geral da ONU sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, assim como a Declaração de Salamanca, assinada em 1994 durante a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, organizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em parceria com o governo espanhol. 

Por fim, os alunos foram divididos em grupos para análise de casos. “É um tema complexo, com muitas variantes, e vamos tentar elucidar as dúvidas para que possamos ir pelo caminho não só jurídico, mas ético sobre o assunto.” 

Conteúdo

O curso “O direito à educação das pessoas com deficiência” abordará, até 9/10, temas como o caminho da construção do cenário normativo da educação inclusiva; os princípios e as regras da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o sistema educacional inclusivo; os efeitos da convenção no ordenamento jurídico brasileiro e o sistema educacional inclusivo no Brasil; a educação inclusiva na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e a análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre educação das pessoas com deficiência, abarcando o próprio sistema educacional inclusivo, o acesso e a permanência em tal sistema, bem como as violações submetidas à apreciação do Poder Judiciário. 

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