Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dupla é condenada a 31 anos de prisão por homicídio

Pena também considerou duas tentativas de homicídio e corrupção de menores em Três Corações (MG)


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Nota Resumo em linguagem simples

  • O Tribunal do Júri condenou dois homens por um homicídio e duas tentativas de homicídio em Três Corações, no Sul de Minas
     
  • As penas foram fixadas em 31 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão
     
  • Os réus não poderão recorrer em liberdade
     
  • O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram motivados por disputas entre grupos rivais do tráfico de drogas

O Tribunal do Júri da Comarca de Três Corações condenou, nesta terça-feira (2/12), os réus Marcos Vinícius dos Santos, conhecido como “Marcola”, e Robison Martins Júnior, o “Dedeco”, pelo homicídio de Brenner Augusto Rosa e por tentativa de homicídio contra duas pessoas em dezembro de 2020.

O juiz César Rodrigo Iotti fixou a pena para cada um dos condenados em 31 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. Eles devem cumprir a sentença em regime inicialmente fechado e não podem recorrer em liberdade.

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Julgamento foi realizado no Fórum da Comarca de Três Corações (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu na noite de 13/12 de 2020, quando os réus, acompanhados de um adolescente e de outro indivíduo, solicitaram uma corrida por aplicativo.

Armados, ordenaram ao motorista que seguisse até o local onde as três vítimas estavam, em frente a um bar.

Marcos Vinícius e Robison desembarcaram do veículo e dispararam contra as vítimas pelas costas, o que o Tribunal do Júri reconheceu como emboscada e recurso que dificultou a defesa.

Brenner Augusto Rosa foi atingido por três disparos na região lombar e faleceu.

A segunda vítima foi ferida na perna e sobreviveu, enquanto a terceira não foi atingida e conseguiu fugir.

Motivação e agravantes

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por rivalidade entre grupos de tráfico de drogas dos bairros “Fura-Olho” e Vila Fátima. 

No cálculo da pena, o juiz César Rodrigo Iotti destacou a “frieza e desprezo à vida humana” demonstrados pelos réus e considerou como corrupção de menores o fato de terem levado um adolescente para a atividade criminosa. 

O processo tramita sob o nº 0009215-86.2021.8.13.069.

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