“A velhice é o resultado das escolhas que nós fazemos ao longo da vida e das nossas circunstâncias. Isso quer dizer que a nossa velhice vai ser também o resultado do acesso, ou da falta dele, a direitos fundamentais.”
Essa afirmação é da geriatra Karla Cristina Giacomin, responsável pela Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Adulto e da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
O “envelhecer” citado pela especialista é celebrado nesta quarta-feira (1º/10) com o Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa, com a data internacional instituída em 14/12 de 1990 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Também se comemora outro marco: desde 2003, no Brasil, esse público é protegido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), publicado em 1º/10.

O documento assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo o respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cidadania e acesso a serviços essenciais, como saúde e transporte.
A lei também assegura prioridade aos maiores de 80 anos, que devem ser ter suas necessidades atendidas de forma preferencial em relação às demais pessoas idosas.
Dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que existem, no Brasil, aproximadamente 33 milhões de pessoas idosas.
Em Minas Gerais, são 3,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Para esse público, a garantia de direitos é também uma prioridade do Poder Judiciário estadual, como pondera o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.
“O Estatuto é o principal instrumento de proteção dos direitos, em especial à dignidade, da pessoa idosa. E é dever do Judiciário garantir a adequada aplicação da Lei, para preservar as garantias individuais e, assim, permitir um envelhecimento digno para essa população.”
O presidente do TJMG cita o artigo 4º da Lei nº 10.741, que diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Rede de atendimento
Antes de chegar à Justiça, a pessoa idosa conta com uma rede de atendimento para recebimento de denúncias de crimes e de diferentes formas de violência.
Segundo o juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, Marcelo Gonçalves, após a realização da denúncia – que pode ser, como exemplo, por meio da Delegacia Especializada em Atendimento à Pessoa Idosa; em unidades de saúde, caso constatem existência de alguma violência; ou por meio do Disque 100, canal que recebe denúncias de violações de direitos humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social –,“isso é levado para o Sistema de Justiça, que começará a agir conforme suas atribuições e ações”.
“Há uma estrutura de atendimento em rede. Essa rede é compulsoriamente exigida pela legislação, para que todas as denúncias e casos de maus-tratos também possam ser levados, conhecidos e processados no Sistema de Justiça”, destaca o magistrado em entrevista para o programa “Interlocução”, produzido pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG.
Segundo o juiz Marcelo Gonçalves, a subnotificação de casos é um dos desafios enfrentados pelo Judiciário no cuidado com as pessoas idosas.
“A vulnerabilidade da pessoa também está no sentimento de preferir se submeter a algumas situações por não ter ninguém a quem recorrer. A gente observa muito isso. Possuímos legislação, temos mecanismos para atuar e existe um Sistema de Justiça formado, mas encontramos esse universo da subnotificação que precisa ser entendido com muita cautela e humanização.”
Na mesma edição do “Interlocução”, a juíza titular do 1º Juizado da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, Marcela Pereira da Silva, ressalta que a forma de atuação da Justiça em casos de violência contra a pessoa idosa deve ser “por meio de decisões céleres e com concessões de medidas protetivas, que podem ser aplicadas de diversas formas, a depender do caso concreto”.
Ela citou as principais formas de violência contra esse público – psicológica, patrimonial e física –, além de negligência e abandono.

Envelhecimento e vulnerabilidade
As formas de violência e a vulnerabilidade da pessoa idosa também são destacadas pela geriatra Karla Cristina Giacomin. A especialista da Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Adulto e da Pessoa Idosa de Belo Horizonte acredita que a desigualdade social vivenciada ao longo da vida costuma ser responsável pelas vulnerabilidades vivenciadas na velhice.
Essa condição chega à pessoa idosa “muito pelo viés da desigualdade social e racial e das diferenças de oportunidades que homens e mulheres têm ao longo da vida”.
“A nossa velhice, aquela em que vivenciamos hoje, reflete a trajetória da nossa vida. Por isso é tão importante que os tribunais também se empenhem em reduzir as desigualdades, em trabalhar por políticas afirmativas que vão diminuir a chance de uma pessoa envelhecer sem acesso a direitos.”
A geriatra Karla Cristina Giacomin destaca ainda a importância do Estatuto da Pessoa Idosa e de políticas públicas voltadas especificamente para as pessoas idosas.
“Temos que pensar no cuidado como uma dimensão transversal dessas políticas, que permite que a gente envelheça com mais qualidade. Também precisamos rever preconceitos e trabalhar, por exemplo, pela inclusão digital. O caminho é grande, mas diria que o melhor é pensar que temos esse caminho pela frente. Porque envelhecer ainda continua sendo a melhor opção.”
Sobre conselhos para se envelhecer bem, a médica afirma que “são os mesmos desde que o mundo é mundo: comer bem, não fumar, não beber, praticar atividade física e ter amigos. E desses cinco, ter amigos é o que mais te sustenta na velhice”.
Ações institucionais
Duzentas e sessenta pessoas idosas participaram, em 2025, de visitas ao TJMG por meio do Programa Conhecendo o Judiciário, uma iniciativa da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e organizada pela Coordenação de Relações Públicas (Cerp).
Em nove oportunidades, o público participou de palestras temáticas e conheceu de perto a estrutura do Judiciário mineiro. A atividade, denominada “TJ Sênior”, propicia o exercício da cidadania e a convivência comunitária, assim como o acesso à informação.
Além do Programa, o TJMG também promoveu, em agosto deste ano, sessões especiais do Projeto Cineclube TJ voltadas para pessoas idosas. Foram exibidos filmes como “Um Senhor Estagiário” e “Alguém Tem que Ceder”, reunindo, ao todo, cerca de 120 pessoas. As iniciativas desenvolvidas pela coordenação tem como objetivo promover inclusão, lazer, cidadania e bem-estar ao público.
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