Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador profere palestra em colóquio internacional

Evento trata do papel do Estado na produção de políticas públicas


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O desembargador Baeta Neves participa, em Montes Claros, de colóquio internacional sobre direitos fundamentais e administração pública

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Lailson Braga Baeta Neves ministra, no dia 12/8, a palestra "Garantia de direitos fundamentais e controle da administração pública na execução de políticas públicas", na mesa temática "Os dilemas morais dos níveis de execução das políticas públicas", durante o "VI Colóquio Internacional – A moral do Estado por meio da produção de políticas públicas", em Montes Claros, no norte do estado. O evento se estende de 12/8 a 15/8.

O colóquio foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em parceria com o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a Universidade Nova de Lisboa (Portugal) e a Universidade de Fribourg (Suíça).

Segundo o desembargador Baeta Neves, que é mestre em Direito Público e doutor em Constitucionalização dos Direitos Humanos e Direito Internacional pela PUC Minas, as relações entre os poderes da República podem ser alvo de questionamentos, mas o enfoque da exposição dele no evento internacional não está nisso, mas nas situações em que o Poder Judiciário é convocado a se manifestar.

"É muito importante ressaltar que a proposição do processo judicial se faz com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição. Então, cumpre-nos diferenciar uma atuação legítima da intervenção judicial apelidada de 'ativismo judicial' por alguns estudiosos, que se caracteriza como a invasão da esfera de um Poder sobre a do outro", afirmou.

De acordo com o magistrado, quando provocado, o Judiciário não pode se negar a atuar, se a omissão ou o ato de outro Poder causa prejuízos ao cidadão, ou parece uma lesão ou uma ameaça de lesão a algum direito. "A pessoa conta com a garantia constitucional de comparecer em juízo para solicitar o amparo da Justiça".

"Portanto, quando o Judiciário, mediante provocação, responde a esse anseio do cidadão, ele, como órgão de Estado, nada mais estará fazendo do que atender à pessoa que busca socorro, perante o Estado, em face da omissão ou da violação de seus direitos por outros órgãos do próprio Estado", disse.

Para o desembargador Lailson Braga Baeta Neves, é preciso "parar de olhar para o Judiciário como se ele fosse um órgão externo ao Estado". O magistrado considerou que, diante da postulação de qualquer indivíduo que entenda ter um direito que não está sendo respeitado, o Judiciário tem o dever de responder ao assunto que lhe é dirigido.

"Trata-se de um dos Poderes de Estado, que está ali para atender o jurisdicionado em caso de violação ou ameaça de violação de direitos. As políticas públicas têm a função de garantir e assegurar os direitos fundamentais. Se eles não estão sendo garantidos e são justiciáveis, como consta da Constituição e é o entendimento de vários pensadores, inclusive Robert Alexy [jurista alemão nascido em 1945], então o cidadão pode vir a juízo e apresentar sua demanda", destacou.

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