Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador do TJMG participa de debate sobre Cannabis terapêutica

Decisão do magistrado autorizou cultivo para tratar enfermidade em uma criança


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O desembargador Henrique Abi-Ackel fez uma análise histórica sobre o uso de drogas no mundo chegando até o cenário recente de enfrentamento e guerra aos entorpecentes. (Foto: Marcelo Gomes de Almeida)

 

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) convidou especialistas em diversas áreas para debater o uso terapêutico de uma substância extraída da planta Cannabis sativa no tratamento de doenças. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Henrique Abi-Ackel participou do encontro virtual nesta terça-feira (27/7).

Em uma de suas decisões, o magistrado autorizou o uso do óleo da maconha para o tratamento da enfermidade de uma criança. Ele permitiu que o pai do menino cultivasse pés de Cannabis sativa, unicamente com fim terapêutico. Foi uma decisão liminar e monocrática.

Segundo o desembargador, é importante discutir o tema do ponto de vista jurídico, “porque a sociedade evolui, e à medida que há uma evolução científica, o direito deve acompanhar essa mudança”.

Participaram da live o psicólogo e professor universitário Anderson Matos, a médica e pesquisadora Daniela Arruda Bastos e a conselheira do CRP Cristiane Nogueira.

No debate, o desembargador Henrique Abi-Ackel fez uma análise histórica sobre o uso de drogas no mundo chegando até o cenário recente de enfrentamento e guerra aos entorpecentes.

O magistrado ressaltou que “o uso medicinal das drogas já é legalizado, só não é regulamentado”. Ele citou o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 11.343, de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. O texto destaca que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização.

O desembargador Henrique Abi-Ackel destacou a dicotomia entre a legalização versus a necessidade de regulamentação. “O Judiciário é chamado para resolver a questão do uso para fins medicinais e o nosso alcance, para possível autorização, é muito limitado. Quando a questão é o uso terapêutico, o Judiciário sequer deveria ser protagonista. Esse papel teria que ser somente dos médicos e dos psicólogos”, disse.

Por fim, o magistrado ressaltou que o Judiciário avalia cada pedido de uso medicinal da Cannabis sativa de forma concreta. “É avaliado se naquele caso é possível dar uma autorização para uso medicinal. O que é na verdade um salvo-conduto, através de um habeas corpus preventivo. A medicina já comprovou que o uso terapêutico pode ser muito efetivo, mas o preconceito e a estigmatização ainda são grandes”, concluiu.

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