O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), publicada no site da entidade na última quarta-feira (12/01), sobre a relação dos cartórios de notas e registros e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O magistrado é autor da obra Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e os serviços notariais e registrais.
A LGPD, lei federal de número 13.709, foi editada e publicada em agosto de 2018 e estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de usuários por empresas provadas e públicas. A lei também se aplica à atividade notarial e registral, o que gerou mudanças e adaptações nas serventias extrajudiciais.
Segundo o desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, nas sociedades democráticas, o direito à privacidade faz parte da cidadania e da liberdade de expressão e pensamento, além de constituir “um instrumento fundamental na limitação do poder dos Estados e das organizações sobre os indivíduos”.
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