Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corregedoria recebe visita de dirigentes regionais da Polícia Federal

Na reunião foi assinado o Provimento Conjunto nº 98/2021


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No encontro foi assinado acordo para compartilhamento de informações criminais e discutidos assuntos de interesses comuns

 

  

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo recebeu na sede da CGJ, no dia 29 de março, o Superintendente Regional da Polícia Federal de Minas Gerais, Delegado de Polícia Federal Cairo Costa Duarte, e o Corregedor Regional da Polícia Federal, Delegado de Polícia Federal Paulo Henrique Barbosa.

Nesta reunião foi assinado o Provimento Conjunto nº 98/2021, que altera o Provimento Conjunto nº 79, de 26 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o compartilhamento de informações criminais de réu estrangeiro entre a Polícia Federal, a Corregedoria-Geral de Justiça e Unidades Judiciárias de primeiro grau; também foram discutidos assuntos de interesses comuns; além da apresentação do ofício de indicação do próprio Delegado Federal Cairo Costa Duarte, Superintendente da Polícia Federal de Minas Gerais, para compor a Comissão Estadual de Adoção – CEJA.

Segundo o Desembargador Corregedor, “a interação entre as instituições gera a melhor resposta para a prestação jurisdicional, acarretando em ganhos expressivos para todo o estado enquanto Administração Pública. As ações harmônicas, independentes, democráticas e participativas das entidades públicas é crucial para a boa gestão”. 

Participaram do ato, os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro e Aldina de Carvalho Soares. 

Veja na íntegra o Provimento Conjunto nº 98/2021:

 

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 98/2021

 Altera dispositivos do Provimento Conjunto nº 79, de 26 de junho de 2018, que "dispõe sobre o compartilhamento de informações criminais de réu estrangeiro entre a Polícia Federal e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ e as unidades judiciárias da Justiça comum Estadual de primeiro grau do Estado e dá outras providências”.

 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 79, de 26 de junho de 2018, que "dispõe sobre o compartilhamento de informações criminais de réu estrangeiro entre a Polícia Federal e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ e as unidades judiciárias da Justiça comum Estadual de primeiro grau do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Ofício da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais nº 67, de 15 de outubro de 2020, e os e-mails do Gabinete da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, datados de 16 de novembro de 2020, 19 de fevereiro de 2021 e 18 de março de 2021, em que comunicam mudança nos e-mails institucionais e no telefone instalado na Delegacia de Plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto do § 2º do art. 2º, do caput do art. 3º e do caput e do § 3º do art. 4º do Provimento Conjunto nº 79, de 2018, tendo em vista que o endereço eletrônico "interpol.srmg@dpf.gov.br" foi alterado para “interpol.drex.srmg@pf.gov.br", o endereço eletrônico "delemig.srmg@dpf.gov.br" foi alterado para “delemig.drex.srmg@pf.gov.br" e o endereço eletrônico "plantão.srmg@dpf.gov.br" foi alterado para plantao.drex.srmg@pf.gov.br, assim como o número de telefone (31) 3330-5200 foi alterado para (31) 3330-5298;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0000191-18.2017.8.13.0000,

PROVEEM:

Art. 1º O § 2º do art. 2º, o caput do art. 3º e o caput e o § 3º do art. 4º do Provimento Conjunto nº 79, de 26 de junho de 2018, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º [...]

[...]

§ 2º A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais disponibilizará dois endereços eletrônicos para recebimento das informações de que trata o caput deste artigo: interpol.drex.srmg@pf.gov.br  e delemig.drex.srmg@pf.gov.br.

Art. 3º A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais disponibilizará o e-mail interpol.drex.srmg@pf.gov.br, para possibilitar a consulta pelas unidades judiciárias da Justiça comum Estadual de Minas Gerais sobre:

[...]

Art. 4º A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais disponibilizará o e-mail delemig.drex.srmg@pf.gov.br, para possibilitar a consulta, nos dias úteis, pelas unidades judiciárias da Justiça comum Estadual de Minas Gerais, de informações eventualmente constantes do Sistema de Tráfego Internacional Módulo de Alertas e Restrições da Polícia Federal - STI-MAR, envolvendo:

[...]

§ 3º Nos dias não úteis, a solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada para o e-mail plantao.drex.srmg@pf.gov.br, e a confirmação do recebimento poderá ser obtida pelo telefone (31) 3330-5298.”.

Art. 2° Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2021.

 

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Delegado de Polícia Federal CAIRO COSTA DUARTE

Superintendente Regional da Polícia Federal de Minas Gerais