Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corregedoria delibera sobre regras de incineração e de registro de imóveis

Temas foram debatidos pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria Geral de Justiça


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not-2---Reuniao-do-Comite-de-Assessoramento-e-Deliberacao-da-Corregedoria.jpg
Comitê de Assessoramento, presidido pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi (centro, ao fundo), reunido para discussão de temas de interesse social e jurídico ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria Geral de Justiça, presidido pelo corredor-geral de justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, aprovou na tarde desta sexta-feira, 16/5, autorização para incineração, em todo o Estado de Minas Gerais, de substâncias entorpecentes, artefatos e apetrechos apreendidos, tão logo seja lavrado o laudo definitivo, com o resultado positivo.

Essa foi uma das deliberações, aprovadas pelo corregedor-geral Estevão Lucchesi, após deliberação do comitê. O Comitê aprovou a ampliação, para todas as comarcas do Estado,  do procedimento já aplicado com sucesso na capital, que autoriza a incineração, com a recomendação de que a Polícia Civil deve comunicar formalmente ao MP todas as informações referentes ao material apreendido a ser incinerado, incluindo local e data da incineração.

O Comitê também discutiu sobre medidas para ampliar a segurança das atividades dos oficiais de justiça, orientação para alteração de nome e sobrenome em processos do extrajudicial, sobre cumprimento de metas do CNJ pela primeira instância, dentre outros assuntos debatidos.

Outra importante deliberação do comitê, aprovada na tarde de hoje, foi a de alteração do artigo 887 do provimento conjunto 93/2020, a fim de adequar a redação ao novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça que determina o desconto de 50% nos emolumentos quando se tratar de primeiro registro imobiliário.

O desconto será aplicado quando a aquisição de der pelo sistema financeiro de habitação para fins residenciais,"...sendo irrelevante, a existência de imóvel anterior adquirido fora dessa modalidade".

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial