Um homem condenado por feminicídio em Ibiaí, no Noroeste de Minas, teve recurso parcialmente acolhido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (26/3).
Os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 50 mil a ser paga ao filho e à filha da vítima. O relator do caso, desembargador Dirceu Walace Baroni, acolheu o pedido para recalcular a condenação de 32 anos, nove meses e 22 dias. A dosimetria foi ajustada para 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O crime
De acordo com os autos, o crime ocorreu em setembro de 2024. O acusado, companheiro da vítima, chegou à residência durante a madrugada e passou a questioná-la sobre uma suposta traição. A vítima estava deitada em um colchão na sala ao lado da filha adolescente, enquanto o outro filho permanecia em um dos quartos.
Após uma série de ofensas envolvendo a adolescente, o réu pegou uma faca na cozinha e atingiu a vítima com um golpe no peito. A mulher foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos no pulmão esquerdo. O acusado fugiu de casa e apresentou-se à polícia posteriormente.
Argumentos
No recurso, a defesa sustentava que a decisão dos jurados teria sido contrária à evidência dos autos, argumentando ausência de intenção de matar. Alegava que o fato de ter desferido uma facada indicaria que o intuito seria apenas ferir a vítima. A tese foi rejeitada pelos magistrados, que ressaltaram a confissão do réu, o testemunho da filha da vítima e o laudo de necrópsia.
Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Maurício Pinto Ferreira seguiram o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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