Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

Pena de 18 anos e nove meses foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do TJMG


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Sessão ocorreu nesta quinta-feira (26/3) (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de um homem que matou a ex-companheira com 10 tiros em Santa Margarida, na Zona da Mata.

Além da pena de 18 anos e nove meses de prisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil que o réu deve pagar às filhas da vítima.

Extrema brutalidade

Conforme os autos, a mulher foi surpreendida pelo ex-companheiro na noite de 28/10 de 2023. A vítima estava com as malas prontas para se mudar de cidade com as filhas quando foi atingida pelo homem. 

O relator do caso, desembargador Dirceu Walace Baroni, destacou a extrema brutalidade e o total desapreço pela vida humana demonstrados pelo réu. Ao manter a condenação, o magistrado ressaltou que o Conselho de Sentença acolheu a tese de acusação de que o réu praticou o feminicídio motivado pelo inconformismo com o término e por ciúme possessivo. 

Narrativa espontânea

O desembargador Dirceu Walace Baroni sustentou que, ainda que a defesa tente desqualificar a narrativa da filha menor – que relatou o crime aos policiais –, os jurados concluíram que a narrativa foi espontânea e possui alto valor probatório em depoimento especial.

“Existindo no processo uma vertente probatória consistente que dá suporte ao veredicto condenatório, a opção dos jurados por esta tese – que considera o réu autor do homicídio qualificado – não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos”, registrou.

A defesa também buscava o afastamento da indenização por alegar que não haveria requerimento por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nem consulta ao Conselho de Sentença. 

No entanto, o relator também rejeitou esse argumento, já que, na denúncia do MP, foi apresentado o pedido de reparação financeira pelos danos causados às menores de idade: 

“A fixação do valor de indenização é consequência direta da condenação e não necessita de quesitação do Conselho de Sentença. O valor fixado de R$ 100 mil revela-se proporcional diante da gravidade do delito. O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero, e o dano moral, neste contexto, é evidente”, registrou.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres.

O processo tramita em segredo de Justiça. 

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