Foi condenado ontem, 13 de março, a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, um dos acusados de matar o ex-prefeito de Mariana, J.R.F., em 15 de maio de 2008. O réu, F.A.F.C., considerado o mandante do crime, encontra-se preso e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
O ex-prefeito foi morto com quatro tiros em um posto de gasolina de sua propriedade, localizado na MG-262, no trecho que liga Mariana a Ponte Nova. De acordo com os autos, o crime foi cometido por motivos políticos, porque o réu F.A.F.C. tinha interesse em concorrer para o cargo de prefeito da cidade, pretensão ameaçada pela candidatura da vítima.
O Conselho de Sentença, composto por um homem e seis mulheres, considerou o réu culpado por homicídio qualificado – por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima –, não reconhecendo a qualificadora do motivo torpe. O promotor Francisco de Assis Santiago representou o Ministério Público. Já a defesa ficou a cargo do defensor Bruno César Gonçalves da Silva.
Fixação da pena
Ao definir a pena, o juiz Alexandre Cardoso Bandeira observou, entre outros aspectos, que o réu não possuía maus antecedentes nem havia dados desabonadores de sua conduta social. Assim, estabeleceu a pena base no mínimo legal –12 anos de reclusão –, aumentando-a em 1/6, diante da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, a pena final foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Em sua sentença, o magistrado negou ao réu, que responde ao processo preso, o direito de recorrer em liberdade, ressaltando que o delito se deu “com ares de execução sumária, visto que o veículo da vítima fora interceptado pela motocicleta em que estavam os executores, que obrigaram o veículo a parar mediante disparos de arma de fogo. Por outro lado, merece registro o fato de que o processo foi desaforado devido ao clamor gerado na comarca de Mariana, estando a prática do crime intimamente ligada às questões políticas do pleito de 2008 para o cargo de prefeito”.
Outros réus
Dois outros acusados do crime, L.S.S. e G.G.M., foram condenados em primeira instância pelo assassinato do ex-prefeito, respectivamente, em 10 de junho de 2014 e 26 de abril de 2016. Ambos também receberam a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Veja notícias sobre esses dois outros júris aqui e aqui.
Veja a movimentação processual: 0024.14.154793-5.
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