A concessionária Automax, de Belo Horizonte, deverá indenizar uma cliente em R$ 17.424,95 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 21.599,86 a título de lucros cessantes, pelo fato de seu veículo ter sido furtado dentro do estabelecimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
Em novembro de 2010, a consumidora levou seu veículo Fiat Siena para uma revisão na concessionária. Porém, quando foi retirá-lo, em dezembro, constatou que ele havia sido furtado. A consumidora alega que realizou diversas tentativas para solucionar o problema, no entanto o carro só foi encontrado pela Polícia Militar em fevereiro de 2011, abandonado, com vidros quebrados, o para-choque, o capô e a porta direita amassados, pneus furados, sem as calotas e o ar condicionado.
Ela diz que só recebeu o veículo de volta em abril, tendo de arcar com os valores dos consertos – R$ 9.910 de peças e R$ 7 mil de mão de obra –, além de multas no valor de R$ 272,41 e despesas com viagens para a solução do problema, no valor de R$ 242,54, já que residia em Caratinga.
Dessa forma, a consumidora ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais e materiais além de lucros cessantes, alegando que não pôde auferir rendas que receberia através de contrato com uma cooperativa de transporte, deixando de receber R$ 21.599,86.
Em primeira instância, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da 1ª Vara Cível de Caratinga, condenou a concessionária a pagar os danos materiais requeridos, lucros cessantes no valor de R$ 10 mil e R$ 5 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram da decisão. A cliente pediu a majoração dos danos morais e materiais. A concessionária, por sua vez, alegou que o magistrado não apreciou o fato de que o bem não mais pertencia à consumidora quando julgou a ação, já que o prejuízo foi recuperado com a venda do automóvel. Disse ainda que a cliente não apresentou aos autos orçamento ou nota fiscal que comprovasse os danos materiais. A empresa também afirmou que não recebeu qualquer contato da cliente quando localizaram o veículo e que as infrações de trânsito foram cometidas quando ela já estava na posse do bem.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, disse que, ao contrário do alegado pela concessionária, não houve recuperação do prejuízo com a venda do veículo, pois em casos similares o que ocorre é a depreciação do bem por conta de avarias e reparos.
De acordo com o desembargador, os danos materiais foram comprovados pela consumidora, que apresentou nota fiscal eletrônica da prestação dos serviços e das peças. Em relação às infrações de trânsito, os comprovantes confirmaram que as multas foram cometidas quando o veículo ainda não tinha sido localizado.
O desembargador deu provimento parcial ao recurso da consumidora, determinando o pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 21.599,86.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Implantação do SEEU avança no estado
Solenidade, na próxima semana, marca funcionamento do sistema em Igarapé
- Atualizado emUma solenidade será realizada na próxima terça-feira, 18 de julho, às 14h, para marcar a conclusão da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na Comarca de Igarapé. O sistema controla automaticamente os prazos para a concessão de benefícios aos presos que estão cumprindo pena, agilizando os trâmites relacionados à execução penal. Até agora, 33 mil condenados já têm seus processos funcionando eletronicamente. Destes, 16,3 mil cumprem pena em regime fechado. O sistema já contempla 46,76% de todos os presos definitivos do Estado.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Thiago Colnago Cabral lembra que o sistema tem ferramentas eficientes, permitindo o cumprimento da pena nos exatos limites em que ela foi estabelecida. “Quanto mais avançamos na implantação do SEEU, mais eficientes nos tornamos. Como Igarapé centraliza os presos que estão em início de cumprimento de pena, a implantação na comarca é muito importante”, considera o juiz. A meta do TJMG é que, até junho de 2018, 53 comarcas já estejam com o sistema em funcionamento, contemplando 93% da população carcerária do estado.
Apenas para o semestre do ano que vem, a previsão é que as capacitações para o uso do sistema e a implantação da plataforma aconteçam em 20 comarcas, como Varginha e Paracatu. Este semestre, a previsão é que a implantação seja finalizada em mais sete comarcas, além de Igarapé.
Digitalização
Nesta comarca, a implantação do sistema começou em janeiro de 2017, com a digitalização dos documentos, realizada por 17 servidores da comarca. O trabalho recebeu apoio também de pessoas de outras comarcas e setores. Atualmente, a Vara de Execuções Penais de Igarapé tem 5.828 guias (emitidas por cada condenação de um preso) e 3.552 execuções. “A implantação do SEEU é de suma importância, já que Igarapé tem a segunda maior população carcerária do estado de Minas Gerais, com cerca de 5 mil presos, atrás apenas de Ribeirão das Neves”, explica a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca, Bárbara Isadora Santos Nardy, titular na VEP desde junho deste ano.
A magistrada acredita que o sistema trará maior eficiência e celeridade na tramitação dos processos, que compõem um acervo significativo. “O controle a eventuais benefícios, como livramento condicional e progressão de regime, é facilitado. Isso garante que nenhum apenado fique encarcerado por mais tempo do que foi determinado em sua sentença”, disse. Bárbara Nardy afirma que o avanço do SEEU mostra os esforços permanentes do Judiciário mineiro, pioneiro na implantação de sistemas que trazem mais celeridade e eficiência para a Justiça.
A juíza Júnia Benevides, atualmente auxiliar na Comarca de Belo Horizonte, acompanhou o início da implantação do sistema em Igarapé, onde atuou de março de 2015 a maio de 2017. “O SEEU automatiza o trabalho. A tramitação eletrônica permite um controle maior da situação dos detentos, numa comarca em que existem três unidades prisionais – dois presídios (Bicas 1 e 2) e uma penitenciária (Professor Jason Soares Albergaria)”, afirmou. A magistrada acredita que o uso das ferramentas do sistema traz mais celeridade na análise dos benefícios e elimina o tempo “morto” na tramitação dos processos, período gasto nas idas e vindas dos autos entre setores e secretarias da Justiça.
População
Júnia afirma que a agilidade conquistada com a tramitação eletrônica contribui para a redução da população carcerária. “Os benefícios são concedidos aos presos em dia. Isso garante mais justiça na execução da pena, que é cumprida de acordo com o tempo determinado”, explicou. Além de preservar o direito do condenado de não permanecer encarcerado além do tempo devido, a juíza acredita que a ferramenta melhora o ambiente de trabalho, com a redução do volume de papel. Melhoram também o ambiente e a disciplina nos presídios, já que diminui a insatisfação dos condenados, que não ficarão mais indefinidamente à espera da concessão de benefícios como a progressão de regime.
Para a juíza, o trabalho também se torna mais transparente, porque o sistema permite controlar todos os atos executados nos gabinetes e nas secretarias. “É um novo marco na execução penal e uma quebra de paradigmas. Por isso, a iniciativa de implantar o SEEU foi tão importante”, opinou.
A implantação do SEEU inclui a digitalização de partes do processo, a inserção dele no sistema e a finalização da implantação, quando também são formatados os atestados de pena. Com isso, o cálculo de benefícios passa a ser feito automaticamente, com o envio de alertas sobre os prazos e a elaboração de relatórios em tempo real sobre a situação dos presos. Periodicamente, o sistema passa por aperfeiçoamentos, que trazem novas funcionalidades. A mais recente é o cálculo automático da prescrição da pena para os criminosos que foram condenados, mas estão foragidos.
Relatórios
Umas das vantagens no uso do SEEU é a possibilidade de que o Judiciário se programe para a execução dos atos necessários, nas datas adequadas. “Antes, era preciso elaborar e acompanhar relatórios. Hoje, com os avisos do sistema, já conhecemos antecipadamente a data em que o preso faz jus a algum benefício. Isso permite que sejam solicitados, com antecedência, o atestado carcerário à unidade prisional e o parecer do Ministério Público (MP)”, detalha o servidor Fábio de Freitas Nunes, capacitador na implantação do SEEU. Dessa forma, assim que o preso adquire o direito a algum benefício, tudo já está pronto para a decisão do magistrado.
Outra vantagem é que as movimentações ocorrem em tempo real, garantindo mais celeridade à tramitação dos processos. “Anteriormente, com o vaivém dos processos, alguns atos poderiam levar semanas ou meses. Com o SEEU, os atos são feitos no sistema e, em questão de minutos, estão disponíveis para a as partes que utilizam o sistema – Judiciário, polícias, MP, defensoria e advogados”, explica Fábio.
Centralização
O SEEU tem outros pontos positivos, como o fato de ser nacional. Isso faz com que o seu uso permita a visualização dos processos de execução penal em todo o país. Se o condenado tiver mais de um processo de execução, espalhados em localidades diferentes, o sistema fará a centralização.
A agilidade não é o único benefício para a adoção do SEEU pelas comarcas. O sistema também garante a eliminação dos processos em papel, pois a tramitação passa a ser eletrônica. Relatórios e guias deixam de ser impressos, e os gastos com material de escritório são bem menores. “Temos ganhos em economia e produtividade. É possível ainda acompanhar todas as fases de tramitação dos processos, gerindo melhor o trabalho da secretaria e os atos realizados por cada servidor”, explica Fábio.
Histórico

A implantação do SEEU no estado começou no primeiro semestre de 2016. A meta do TJMG é tornar esta uma das principais ferramentas para aprimorar o sistema de justiça criminal. Na prática, o SEEU facilita o controle processual da execução da pena, tornando automáticos vários cálculos para a concessão de benefícios. O uso da ferramenta contribui para que não haja atrasos na observação dos prazos, pois as informações processuais estão permanentemente atualizadas. Ao mesmo tempo, por ser completamente eletrônico, o sistema elimina a realização de várias tarefas, antes executadas manualmente.
Serviço:
Conclusão da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)
18 de julho de 2017, às 14h
Fórum Dr. Sebastião Patrus de Souza
Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim – Igarapé
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