Comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção da criança e do adolescente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estão atuando durante a 62ª edição da Exposição Agropecuária de Uberlândia (Camaru), de 28/8 a 6/9. O objetivo é garantir direitos de crianças e adolescentes que estiverem frequentando o evento.
Os 54 agentes voluntários e os 12 comissários, incluindo a coordenadora, ligados à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, fornecem diariamente, durante o evento, orientações nas barracas de bebidas alcoólicas, nas portarias, nos camarotes open bar, no parque de diversões e no rodeio.
Até a publicação desta matéria, foi registrado um auto de infração por venda e fornecimento de bebida alcoólica, e um adolescente desacompanhado foi entregue aos responsáveis legais.
Fiscalização
A atuação da Vara da Infância e da Juventude no evento tem caráter preventivo, orientativo e fiscalizatório. As equipes verificam o cumprimento das determinações previstas nos alvarás judiciais e das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
Entre os pontos observados estão as condições para entrada e permanência de crianças e adolescentes, necessidade de acompanhamento por pais ou responsáveis, conforme faixas etárias estabelecidas, e proibição de venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As abordagens são realizadas sempre que alguma situação irregular é identificada.
Atuação
O trabalho dos agentes voluntários e dos comissários não se restringe a grandes eventos. Em Uberlândia, seis equipes cumprem escalas semanais, de segunda a domingo, para realizar fiscalizações em bares, casas noturnas, hotéis, shows e espetáculos públicos, entre outros locais e eventos.
A atuação permite que o trabalho da Vara da Infância e da Juventude alcance diferentes espaços frequentados por crianças e adolescentes, com orientação ao público e fiscalização das regras destinadas à garantia dos direitos dos menores de idade.
Para se tornar um agente, é preciso fazer inscrição por meio do preenchimento de formulário padronizado, dirigido ao juiz responsável pela Vara da Infância e da Juventude de sua comarca, e apresentar a documentação exigida para o credenciamento.
Após o credenciamento, o candidato deve participar de curso de formação a ser providenciado pela Comissão Fiscalizadora. Caso comprovado o não comparecimento ao curso de capacitação ou aproveitamento insuficiente, o candidato será descredenciado.
A lotação de agentes é estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, de acordo com a população, considerando-se um agente voluntário para cada cinco mil habitantes de cada município integrante da comarca.
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