Apenas uma em cada 100 vítimas de tráfico humano, no mundo inteiro, é resgatada. O crime está entre as três atividades ilegais mais lucrativas, junto com o tráfico de drogas e o de armas, segundo o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC).
A exploração de pessoas se aproveita da vulnerabilidade socioeconômica para atrair vítimas. Conscientizar sobre o problema, apoiar as vítimas e responsabilizar criminosos são os principais objetivos do Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lembrado nesta quinta-feira (30/7).
Instituída pela ONU em 2013, a data foi regulamentada no Brasil em 2016 para mobilizar a sociedade a denunciar criminosos, para prevenir os aliciamentos e para garantir proteção, acolhimento e reinserção social de vítimas. Conforme o último relatório do UNODC, de 2022, chega a 75 mil o número de vítimas identificadas de tráfico humano. O crime atinge crianças e adultos, de todos os gêneros, em 156 países.
Atuação
Em um esforço articulado do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) integra o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais.
O Brasil é um país de origem, trânsito e destino de tráfico de pessoas, alerta a procuradora do Ministério Público Federal (MPF) e coordenadora da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes, Stella Scampini.
Chegam ao Brasil muitos homens, entre 20 e 59 anos, vindos da América do Sul, aliciados para trabalhar, e se deparam com condições degradantes. Por outro lado, mulheres brasileiras são aliciadas para a exploração sexual e para gerarem filhos. Ou, ainda grávidas, para adoção irregular em outros países, segundo especialistas.
Vulnerabilidades
O tráfico de pessoas se intensificou depois da pandemia de covid-19, observa a defensora pública da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) Rachel Aparecida de Aguiar Passos. Segundo ela, o uso da internet para relacionamentos sociais impulsionou uma aproximação idealizada entre criminosos e vítimas em potencial.
"Atualmente, a maioria das pessoas é aliciada via redes sociais, principalmente crianças e adolescentes. A pessoa é enganada por viver em contextos de vulnerabilidade ou por um impulso subjetivo na expectativa de realizar um sonho. Também acontece em razão da discriminação que sofrem as mulheres e a população LGBTQIAPN+. O tráfico humano é uma grave lesão aos direitos humanos."
Boa parte das vítimas é atraída por falsas promessas de trabalho legalizado e bem remunerado. Entretanto, quando essas pessoas chegam ao destino, têm documentos e celulares confiscados e sofrem ameaças à sua integridade e à de suas famílias – ao preencherem supostas fichas de emprego, fornecem dados pessoais aos aliciadores.
Migração
O tráfico humano está associado à migração, para que o aliciado, longe de casa, não tenha a quem recorrer. Vítimas são impedidas de acessar serviços públicos e se sentem acuadas pela barreira cultural e linguística. Muitas desconhecem seus direitos e não sabem a quem buscar. Os crimes associados ao tráfico de pessoas são a submissão a condições de trabalho análogas à escravidão; a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo; a adoção ilegal de crianças; a exploração sexual; e a submissão a qualquer tipo de servidão.
Segundo a defensora pública Rachel Passos, outra vertente a ser combatida se refere a casos de adolescentes do interior de Minas Gerais que são atraídos para jogar futebol e acreditam em falsas promessas de atuação no esporte. Entre as meninas, aliciadas para trabalhos diversos, é comum o abuso sexual, quando a vítima se depara, longe de casa, com uma situação degradante. Inclusive em trabalhos domésticos, quando há frequentes casos de abusos sexuais pelos patrões.
"O tráfico de pessoas não 'anda' sozinho. A ele estão associados outros crimes e, para resolvê-los, precisamos trabalhar com a atuação dos três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, em rede", opina.
Órgãos atuantes
A Justiça Federal, o MPF e a Polícia Federal (PF) atuam quando há suspeita de tráfico de pessoas para o exterior. Quando o tráfico é interno ou envolve estrangeiros aliciados em estados brasileiros, a competência é dos respectivos órgãos públicos estaduais.
A Justiça do Trabalho concentra as demandas trabalhistas, incluindo casos em que trabalhadores são submetidos a condições análogas à escravidão ou à servidão. O juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) Marcelo Oliveira da Silva lista as regiões e as atividades com o maior número de casos em Minas.
"O aliciamento de trabalhadores para submetê-los a condições análogas à escravização acontece, com mais frequência, para trazê-los do Nordeste do Brasil, do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha para minas de carvão e fazendas de café aqui no Estado."
Comitrate
Em Minas Gerais, outra iniciativa de combate a esse crime é o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (Comitrate), um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Sua função é articular ações entre o poder público e a sociedade civil para implementar políticas públicas de proteção a populações em situação de vulnerabilidade.
Denuncie!
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