
Duas varas da Comarca de Contagem terão alteradas suas denominações e competências a partir desta quarta-feira (4/11). De acordo com a Resolução 940/2020, as atuais 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal e 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal passarão a ter a denominação e a competência, respectivamente, de 6ª Vara Cível e 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos.
O cargo de 1º juiz de direito auxiliar especial da Comarca de Contagem passou a integrar a 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais.
O juiz diretor do foro, Artur Bernardes Lopes, comenta que essas alterações foram motivadas por sugestões para aprimorar os serviços judiciários, e foram implementadas com a percepção e o desejo de que a reestruturação deveria se dar com o menor custo possível, sem aumento significativo de despesas para o Tribunal.
Levou-se em consideração que Contagem, município com mais de 663 mil habitantes, apresenta um número crescente de demandas. Conforme o magistrado, estudos realizados levaram à conclusão de que a comarca necessitava de mais uma vara cível, pois as atuais receberam em 2018 mais de 12 mil feitos e contavam com apenas cinco juízes.
Detectou-se também a necessidade de mais um magistrado para atuar nos Juizados Especiais, já que, no mesmo ano, 17.345 feitos foram distribuídos para apenas três juízes.
Custos

“A visão administrativa tanto da Presidência anterior quanto da presente administração permitiu essa nova estrutura, voltada para o interesse público, sem maiores custos, na medida em que não houve aumento no quantitativo de juízes”, destacou.
“Tenho certeza de que, a partir dessas alterações, haverá maior celeridade e eficácia na prestação jurisdicional na comarca, especialmente quanto às ações cíveis e aquelas de competência do Juizado Especial Cível e Criminal e do Juizado de Fazenda Pública, estes com atenção voltada às ações de menor complexidade e aos cidadãos que não podem contratar advogado”, finalizou.
Estrutura
Efetivadas as alterações de competência, fica inalterada a denominação da 1ª e da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos. Os processos e as ações relativos à fazenda pública municipal passam a ser distribuídos entre as três varas empresariais, de fazenda pública e registros públicos. Os processos e as ações cíveis passarão a ser distribuídos entre as seis varas cíveis.
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