
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Conquista, no Triângulo Mineiro, promoveu, no dia 20/5, um casamento comunitário para conversão da união estável em casamento. A celebração, realizada no Salão do Júri do Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges, contou com a participação de 6 casais.
A emissão gratuita das certidões aos participantes contou com a parceria do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade.
O juiz diretor do Foro e coordenador do Cejusc da Comarca de Conquista, Nilson de Pádua Ribeiro Junior, ressaltou que o casamento é um direito assegurado constitucionalmente.
"O Cejusc de Conquista transforma sonhos em realidade, celebrando a conversão da união estável em casamento, fortalecendo os vínculos da família, a qual é base da sociedade e tem proteção especial do Estado, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, em que o amor e a Justiça se entrelaçam para construir um futuro melhor para todos", afirmou.
O magistrado também fez uma referência bíblica para os casais, citando a 1ª Carta de Paulo aos Coríntios, capítulo 13: "O amor é paciente e bondoso, não inveja, não se vangloria e não se orgulha; não maltrata, não busca seus próprios interesses, não se irrita com facilidade e não guarda rancor".
Acrescentou, ainda, "que o amor não se alegra com a injustiça, mas com a verdade; que tudo sofre, tudo crê, tudo espera e tudo suporta; e que, embora profecias cessem, línguas se calem e o conhecimento passe, o amor nunca perece". Por fim, destacou que "permanecem a fé, a esperança e o amor, sendo o maior deles o amor".
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