Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Clínica veterinária deve indenizar tutor após castração incompleta

Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço pela empresa


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Clínica deve indenizar tutor de cadela que passou por cirurgia incompleta de castração
     
  • Interrupção de procedimento teria levado a problemas que geraram necessidade de novo procedimento
     
  • 16ª Câmara Cível confirmou decisão da Comarca de Resplendor 

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, que condenou uma clínica veterinária a indenizar o tutor de uma cadela por falhas em uma cirurgia de castração.

Os danos materiais foram fixados em R$ 3,6 mil, e os danos morais, em R$ 5 mil. 

De acordo com o processo, em janeiro de 2021, o tutor levou o animal para realizar a castração (ovariohisterectomia, ou remoção de útero e ovários). Contudo, exames de ultrassonografia realizados por outro profissional, meses depois, apontaram que a cirurgia foi incompleta. Como os ovários não foram totalmente retirados, o animal apresentava cistos e infecção uterina e precisou passar por um segundo procedimento.

Além disso, a clínica protestou o nome do tutor por parcelas do procedimento que não foram pagas.

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Exames apontaram que cirurgia de castração em cadela não foi realizada de forma completa (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Defesa

Em sua defesa, a clínica alegou que a interrupção da retirada dos ovários foi uma decisão de urgência para salvar a vida do cão, que apresentou perda excessiva de sangue, mas que não haveria nexo de causalidade entre a cirurgia e os problemas de saúde apresentados pela cadela meses depois.

Sustentou ainda que o procedimento realizado era validado como forma de esterilização e que o processo administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG) julgou improcedente a denúncia.

O juízo de 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço contratado, condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais e declarou a inexistência do débito protestado. Diante disso, a clínica recorreu.

Falha no serviço

O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que, embora a responsabilidade do médico veterinário (profissional liberal) seja subjetiva, a da clínica (pessoa jurídica) é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). Isso significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando comprovar a falha e o nexo de causalidade.

O magistrado destacou que o resultado esperado pelo consumidor não foi alcançado e que a decisão do CRMV-MG não afastava a responsabilidade civil, pois o órgão de classe avaliou apenas a conduta ético-disciplinar.

“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, argumentou o relator, lembrando que foi necessária nova intervenção cirúrgica.

Protesto

Os danos materiais foram mantidos com base no orçamento de outra clínica para a cirurgia corretiva. Já os danos morais foram fundamentados na situação vivenciada com a cirurgia e no protesto indevido das cobranças do cliente. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant entendeu que, uma vez reconhecida a falha no serviço, o título de crédito perde a exigibilidade, tornando o protesto um ato ilícito.

Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.427643-9/001.

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