Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Centro de Estudos Jurídicos promove intercâmbio com Itália

Palestras debateram Direito, Tecnologia e Sustentabilidade


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Os professores Mauro Tescaro e Andrea Caprara tiveram como debatedores o desembargador Marcelo Milagres e o procurador do Estado Érico Andrade (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Os professores Mauro Tescaro e Andrea Caprara foram os convidados do programa “Reflexões e Debates” de 26/6. A ação da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada por meio do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), reuniu magistrados e suas equipes, e foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Ejef no YouTube.

As exposições apresentaram uma visão comparativa de institutos legais e jurídicos do Brasil e da Itália, país de origem dos palestrantes, professores associados da Universidade de Verona, e uma discussão sobre os impactos da transformação digital e das demandas contemporâneas por sustentabilidade.

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Magistrados e servidores acompanharam as exposições (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Mauro Tescaro abordou as interferências sob a ótica dos remédios jurídicos, fornecendo uma análise dos pontos de vista italiano, alemão e francês. Andrea Caprara tratou de sustentabilidade e inovação, à luz da legislação da União Europeia (UE).

Compuseram o dispositivo de honra, além dos dois docentes, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres e o procurador do Estado Érico Andrade, professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que atuaram como debatedores.

Oportunidade

Segundo o desembargador Marcelo Milagres, a ação educacional focaliza temática atual, em vista da abolição de fronteiras e da realidade global que caracteriza a contemporaneidade, e também propicia o intercâmbio acadêmico, um fator de enriquecimento para a formação de magistrados, servidores e colaboradores.

“É uma honra, e uma oportunidade única, ter esses dois grandes professores, referências não somente na Itália, mas em toda a União Europeia. Com esse evento, construímos uma valiosa parceria entre o Judiciário, a academia, o Tribunal de Justiça de Minas, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a nossa Ejef”, disse.

Interferências

O professor Mauro Tescaro afirmou que, no que concerne às interferências, que ele descreveu como “propagações indiretas e involuntárias de fatores perturbadores entre vizinhos”, o direito europeu e o italiano, em particular, passaram por três fases: a mais tradicional, com uma tutela privatista essencialmente favorável ao proprietário (inibitória); a intermediária, a partir da Revolução Industrial, na qual se desenvolveu a tutela privatista pecuniária (ressarcitória e, sobretudo, indenizatória), favorecendo mais o causador do distúrbio; e a terceira fase, contemporânea, com tutelas de direito público e sua crescente influência sobre o direito privado.

O jurista citou o caso da “taberna casiaria”, presente no Direito Romano, no qual se colocam as possíveis ações para uma pessoa que morava no andar de cima de uma fábrica de queijos e se sentia incomodada com a fumaça da produção do laticínio. Ao longo do tempo, a proibição inicial a qualquer empreendimento que gerasse prejuízo a terceiros precisou ser flexibilizada, sob pena de inviabilizar atividades produtivas, como a indústria. Mais recente, a exigência do equilíbrio entre o direito de propriedade ou outros direitos (saúde ou sossego, por exemplo) está cada vez mais presente na tomada de decisão nas questões ambientais relacionadas à atividade empresarial.

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O professor Mauro Tescaro apresentou sua palestra em português (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

De acordo com o estudioso, os limites colocados para as interferências não se resumem a atividades produtivas, mas se estendem àquelas que têm utilidade social. Ele exemplificou com os sons de um sino de igreja ou com o barulho ou o transtorno provocado por atividades recreativas, como shows, e de assistência social. Existe hoje, na avaliação de Tescaro, um retorno ao modelo da primeira fase, com uma orientação de maior proteção à pessoa lesada, mas com motivação diferente.

Nessa proposta, as atividades industriais ou de interesse público que respeitem parâmetros disciplinados pelo poder público não podem ser inibidas. Todavia, permanece a possibilidade de o alvo das interferências obter medidas precaucionais (quando praticáveis) e, principalmente, uma satisfação pecuniária em função do prejuízo.

Sustentabilidade e inovação

Em sua exposição, o professor Andrea Caprara afirmou que, no direito comercial europeu, sustentabilidade e inovação estão conectadas. Os dois tratados mais importantes da União Europeia, o Tratado da União Europeia (TUE - Tratado de Maastricht, 1992) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), falam sobre o desenvolvimento sustentável, o progresso econômico e social equilibrado e uma economia social de mercado altamente competitiva.

Nesse modelo, de acordo com o pesquisador, espera-se do Estado pouca intervenção nas atividades econômicas, ao lado de um estímulo à inovação e à sustentabilidade, principalmente por meio da pesquisa acadêmica, e o favorecimento de um ambiente ótimo para a operação das empresas. A abordagem da UE é que a sustentabilidade não pode ser encarada como um custo que inibe a atuação comercial, mas, ao contrário, integra os riscos da atividade empresarial.

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O jurista Andrea Caprara falou sobre a conexão entre inovação e sustentabilidade na legislação europeia (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Segundo Caprara, as tentativas mais recentes de estruturar normativas a respeito de temas como inteligência artificial, proteção de dados pessoais, finanças digitais e cybersegurança partem desta perspectiva, da necessidade de abordar os riscos envolvidos em cada uma dessas atividades e de haver uma prestação de contas permanente.

Assim, configuram-se papéis distintos: o Estado deve promover a competitividade e incentivar a criação de benesses, por parte dos empreendimentos, para os cidadãos; o mercado deve fomentar a inovação como instrumento para favorecer o crescimento sustentável; e as empresas devem desenvolver suas atividades focadas na gestão de riscos. Para o professor, esse caminho está em curso, e não há ainda respostas definitivas. Mas uma das linhas que vem sendo adotada é a participação do Estado no apoio a pesquisas nas universidades, com foco na elaboração de projetos, iniciativas e soluções concretas, viabilizadas por parcerias, e com aplicabilidade direta.

Presenças

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Edição do programa "Reflexões e Debates" efetivou intercâmbio acadêmico com a Itália (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

A coordenadora do CEJ, desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, representou o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna. Também esteve presente o desembargador Marco Aurelio Ferenzini; o procurador de justiça aposentado Henrique da Cruz German; a juíza Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira; o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel; o chefe do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial da Faculdade de Direito da UFMG, professor Edgard Audomar Marx Neto; a professora Elena de Carvalho Gomes, do mesmo departamento; a assistente executiva do CEJ, Eleusa Carvalho Rocha, servidores, assessores e a equipe do Centro de Estudos.

Acesse a íntegra das palestras.

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