Uma sessão virtual de mediação interinstitucional, realizada por videoconferência no dia 29/5, resultou na construção consensual de um fluxo de trabalho otimizado entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Cartório de Registro Civil e Notas de Santa Helena de Minas, no Vale do Rio Mucuri, com avanço significativo para a garantia de direitos dos indígenas Maxakali.
O encontro foi conduzido pelo juiz adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito relativas a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de 1º e 2º Graus (Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Matheus Moura Matias Miranda.
A pedido do juiz diretor do Foro da Comarca de Águas Formosas, Guilherme José Rodrigues, o Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais buscou alinhar e aprimorar os procedimentos relativos à emissão de certidões de nascimento e de óbito e à retificação de registros de pessoas indígenas, respeitando as especificidades culturais e geográficas da comunidade Maxakali.
Antes do consenso final, foram realizadas sessões prévias de escuta ativa e reservada, conduzidas separadamente com a Funai e com o cartório, de modo a compreender as necessidades de cada órgão. As novas diretrizes pactuadas trarão mais agilidade aos atos de registro civil da comunidade.
O êxito da iniciativa decorreu da articulação conjunta de diversos atores. Pelo TJMG, participaram a 3ª vice-presidente eleita do TJMG para o biênio 2026-2028, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o juiz adjunto do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, Matheus Moura Matias Miranda, e o juiz diretor do Foro da Comarca de Águas Formosas, juiz Guilherme José Rodrigues. Pela Funai, participaram a coordenadora Luciene Pereira Chaves, o coordenador substituto Ruberval Matos e a chefe da Unidade Técnica Local (UTL) de Santa Helena de Minas, Lorena de Paula Soares. Pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Santa Helena de Minas, atuou a oficiala registradora Sheila Brandão Montela.
O encontro contou ainda com a participação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pela assessora da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) no Vale do Mucuri, Deliene Fracete Gutierrez; e do Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador da República Edmundo Antônio Dias e do agente policial Rodrigo Horta.
“A mediação interinstitucional mostra que a Justiça pode atuar antes do conflito, para a construção de consensos entre os órgãos que servem a um mesmo povo. Quando a Funai e o cartório falam a mesma língua, quem ganha é o indígena Maxakali, que passa a ter acesso mais rápido a um documento que é a porta de entrada para todos os demais direitos”, afirmou o juiz Matheus Moura Matias Miranda.
No encerramento dos trabalhos, o juiz adjunto do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais determinou o encaminhamento da ata à Direção do Foro da Comarca de Águas Formosas, para avaliação e homologação do fluxo.
Diante do resultado alcançado, será enviado ofício conjunto entre o TJMG e o MPF ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentando a experiência como boa prática interinstitucional voltada para o aprimoramento dos serviços extrajudiciais para povos indígenas.
O Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais reforça o compromisso de acompanhar e apoiar ações que promovam cidadania, acesso a serviços essenciais e integração social, respeitando as particularidades e as necessidades dos povos indígenas de Minas Gerais.
Sobre o Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito relativas a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de 1º e 2º Graus foi instalado pela Portaria Conjunta nº 1.457/PR/2023 e atua na aproximação entre o Poder Judiciário e os povos e as comunidades tradicionais de Minas Gerais.
Por meio de escuta ativa, mediação e articulação com parceiros institucionais, o Cejusc promove o acesso à Justiça e a garantia de direitos fundamentais, com respeito às especificidades culturais de cada povo.
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