Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc de Cataguases completa quatro anos

Mais de 2 mil sessões e audiências de conciliação já foram realizadas


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Desde sua criação em 2021, o Cejusc da Comarca de Cataguases já realizou mais de 2 mil sessões e audiências de conciliação ( Crédito: TJMG / Divulgação )

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cataguases está completando quatro anos em fevereiro deste ano. No período, a equipe já realizou mais de 2 mil sessões e audiências de conciliação. Desde 2024, o Cejusc está sob a coordenação do juiz Reinaldo Daniel Moreira.

"Um Poder Judiciário moderno e eficiente deve, além de se preocupar em resolver os processos de forma rápida, voltar-se também para a prevenção de litígios processuais, buscando resolver os conflitos no seu estágio inicial, enquanto as suas implicações são menores. Dessa forma, a Justiça auxilia os envolvidos para que encontrem a melhor solução possível a fim de resolver a situação", disse o magistrado.

Desde a sua fundação, o Cejusc de Cataguases vem aprimorando as suas atividades e atuando em diversas frentes, principalmente na ampliação do acesso do cidadão ao setor pré-processual. Nessa fase, os conflitos podem ser resolvidos pelos interessados de forma rápida e eficaz, sem a necessidade de instaurar um processo, sem exigência de advogado ou defensor público, sem pagamento de custas judiciais e de honorários.

Caso pacificado

Entre os casos analisados até hoje, um acordo do setor pré-processual no Cejusc de Cataguases, na área de Direito de Família, foi considerado bem-sucedido ao apaziguar um casal que se separou. Depois de conseguirem conversar, no Centro Judiciário, eles saíram com uma boa solução para o impasse que havia sido criado: quem ficaria com o pet adotado durante a convivência?

Eles viveram juntos por seis anos e o cão da raça shih-tzu que adotaram tornou-se o centro das atenções na casa. O cachorro dormia na cama do casal e tinha até perfil no Instagram. Na rede social, os dois se apresentavam como "papais" do pet.

Com o fim da relação, surgiu um impasse: quem ficaria com o shih-tzu? A mulher alegou que era responsável por levar o cachorro ao veterinário e de cuidar de sua alimentação. O homem, por outro lado, argumentou que foi ele quem encontrou o cachorro e pagava todas as despesas. Nenhum dos dois queria abrir mão da guarda do animal.

Durante a audiência de conciliação, após uma negociação longa e emotiva, chegou-se a um acordo de guarda compartilhada do cachorro, nos seguintes termos:

  • O shih-tzu deve ficar 15 dias com cada um, por mês, alternando entre as casas
  • Ambos dividem as despesas com alimentação, banho, tosa e veterinário
  • Nenhum dos dois poderá viajar e deixar o shih-tzu com terceiros sem comunicar o outro
  • Em datas comemorativas, como aniversários e feriados, haverá revezamento para que ambos possam aproveitar momentos com o cachorro
  • Caso um dos dois não possa ficar com o pet no período acordado, deve avisar o outro com antecedência
  • O tutor que estiver com o shih-tzu no período acordado é responsável pelos cuidados diários, enquanto o outro contribui financeiramente para auxiliar nos custos fixos, garantindo o bem-estar contínuo do animal
     

A porta de entrada do Cejusc é o setor de Atendimento e Orientação aos Cidadãos, com consultas presenciais no Fórum Doutor Afonso Henrique V. Resende , na Praça  Dr. Augusto Cunha Neto,  0 (s/nº),   Granjaria, Cataguases (MG). Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp, no número (32) 98401-1735, ou pelo e-mail cejusc.cgs@tjmg.jus.br.

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