O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas de Direito das Famílias (Cejusc Direito das Famílias) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, no dia 31/7, uma sessão de conciliação de forma virtual, que contou, pela primeira vez, com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A nomeação da intérprete de Libras foi feita pela relatora do recurso, que tramita em segredo de Justiça, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ex-terceira vice-presidente do TJMG (gestão 2022-2024).
As duas partes, que contaram com a assistência da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), alcançaram um desfecho pacífico graças à colaboração dos envolvidos, entre eles a profissional de Libras.
A sessão virtual foi realizada, integralmente, com o auxílio da intérprete, que garantiu às partes, que necessitam do recurso de acessibilidade para se comunicarem, compreender cada detalhe do acordo e expressar suas vontades sem desvios de comunicação.
De acordo com a 3ª vice-presidente do TJMG e superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Sutrac), desembargadora Shirley Fenzi Bertão, "a acessibilidade é uma condição indispensável para garantir o acesso de todos à Justiça":
"Em uma conciliação, entender e ser entendido é essencial; por isso, a presença da intérprete de Libras foi decisiva para que as partes compreendessem cada etapa e manifestassem sua vontade com autonomia. Essa iniciativa reafirma o compromisso do TJMG com uma Justiça inclusiva, humanizada e verdadeiramente acessível."
Comunicação sem barreiras
Os casos que envolvem Direito de Família, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, costumam carregar elevada carga emocional. Quando o diálogo é dificultado pela falta de acessibilidade, o processo pode se tornar ainda mais desgastante.
Durante as duas horas de duração da audiência remota, a profissional de Libras atuou como uma ponte essencial entre as partes, os defensores públicos e a conciliadora. A sessão foi interpretada, em tempo real, de forma clara, precisa e humanizada, possibilitando a plena participação dos envolvidos e permitindo que o acordo fosse construído de maneira equilibrada e consciente.
Sigilo e respeito
Por se tratar de uma disputa familiar sensível, os detalhes referentes aos nomes dos envolvidos, ao número do processo, aos valores e aos termos específicos do acordo foram mantidos sob absoluto sigilo.
Além de promover a pacificação social por meio dos métodos consensuais, a prioridade da Justiça é resguardar a privacidade e a intimidade da família.
Legislação
A atuação da intérprete se deu baseada no artigo 149 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015), que a inclui formalmente como auxiliar da Justiça.
Além disso, a presença da intérprete atendeu às diretrizes de acessibilidade asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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