Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

"Café com Penal" discute limites para punição por lavagem de dinheiro

Foram debatidos os desafios da tipicidade desse crime, especialmente em casos de corrupção


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A diferença entre utilizar dinheiro obtido por meio de um crime e praticar ações para esconder sua origem foi um dos principais pontos abordados na 3ª edição do “Café com Penal”. O projeto, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), discutiu a tipicidade da lavagem de dinheiro e os limites para a punição da chamada autolavagem, especialmente em casos relacionados à corrupção.

A exposição foi conduzida pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, Adriano Teixeira, doutor e mestre em Direito pela Universidade Luís Maximiliano de Munique, na Alemanha, que destacou a importância de colocar o tema em discussão:

“Embora não se trate de um tema novo, ainda existe uma acentuada confusão e imprecisão teórica e prática em torno da lavagem de dinheiro e da autolavagem, tanto na atuação dos operadores do Direito quanto na própria doutrina.”

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A penúltima edição do projeto "Café com Penal" do ano abordou a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Na abertura, o superintendente-adjunto da Ejef e coordenador do “Café com Penal”, desembargador Enéias Xavier Gomes, também reforçou a necessidade de se aprofundar o estudo sobre esse tema do Direito Penal: 

“É um crime ainda pouco estudado e que, muitas vezes, acaba sendo aplicado indevidamente. A falta de compreensão sobre o crime pode levar a acusações indevidas, com consequências significativas para a vida das pessoas, especialmente diante das penas previstas para a lavagem de dinheiro.”

Discussão

A Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro no Brasil, orientou parte das discussões. O professor Adriano Teixeira destacou que o simples uso de recursos provenientes de um crime não configura, necessariamente, lavagem de dinheiro. Para a caracterização do delito, segundo ele, é preciso que haja uma ação para ocultar ou dissimular a origem ou outras características dos valores.

O debate abordou, ainda, a possibilidade de se responsabilizar uma pessoa tanto pelo crime que gerou os recursos ilícitos quanto pela tentativa posterior de ocultá-los. Os professores discutiram os limites dessa punição e a necessidade de se distinguir as situações em que há uma nova conduta criminosa e as que ocorrem apenas o aproveitamento dos valores.

Na relação entre lavagem de dinheiro e corrupção, foi discutido o momento em que a vantagem indevida passa a constituir objeto de possível lavagem, especialmente quando há atos posteriores de ocultação dos recursos recebidos.

Os debates foram mediados pelo professor Frederico Gomes de Almeida Horta, um dos coordenadores do projeto pela UFMG. Os participantes discutiram os riscos de se ampliar indevidamente a aplicação do crime de lavagem de dinheiro, inclusive em situações envolvendo infrações de menor gravidade.

Foram abordadas questões como a definição do bem jurídico protegido pela lei, o uso de relatórios de inteligência financeira e a possibilidade de o delito ser utilizado como alternativa acusatória quando há dificuldades para comprovar o crime antecedente.

Ao comentar esse último ponto, Adriano Teixeira alertou para o uso da lavagem de dinheiro como uma espécie de “rede de segurança” da acusação. Para o professor, a aplicação do tipo penal deve respeitar seus limites legais, sem transformar qualquer movimentação de recursos ilícitos em um novo crime.

A discussão dá continuidade a outras iniciativas da Ejef sobre o tema. Em março deste ano, a Escola Judicial promoveu um curso sobre combate à lavagem de capitais, com o objetivo de capacitar os participantes para analisar as práticas relacionadas ao crime, a legislação aplicável e os instrumentos de prevenção e repressão, contribuindo para a qualificação da atividade jurisdicional.

"Café com Penal"

Coordenado pelo desembargador Enéias Xavier Gomes e pelos professores doutores Frederico Horta e Flávia Siqueira Cambraia, o “Café com Penal” foi estruturado como um ciclo de encontros acadêmicos e profissionais durante o 2º semestre de 2026.

A iniciativa busca aproximar a produção científica da prática dos tribunais, criando espaços de diálogo entre pesquisadores e profissionais do Sistema de Justiça. A proposta é utilizar estudos jurídicos e discussões sobre casos concretos para contribuir com decisões criminais mais fundamentadas, seguras e coerentes.

Os encontros mensais são gratuitos e abertos a magistrados, servidores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados criminalistas, docentes e estudantes de Direito. A programação prevê 40 minutos de exposição de um especialista convidado, seguidos de outros 40 minutos de debate entre os participantes. As atividades ocorrem na sede do TJMG, com transmissão pelo canal da Ejef no YouTube.

A próxima edição do “Café com Penal” está prevista para 1º/12, com o tema “Sequestro, arresto e ‘bloqueios’ de todo gênero: quais são afinal os requisitos e limites das medidas cautelares reais no processo penal?”. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas na página da Ejef.

Confira outras imagens do evento no Flickr oficial do TJMG.

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