Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Brumadinho: TJMG comparece à cerimônia do TST para homologação de acordo

Juiz auxiliar, José Ricardo Véras, ressalta importância da iniciativa


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O juiz José Ricardo Véras destacou a nova fase do Poder Judiciário que é a busca pelo consenso para a solução de conflitos ( Crédito : Fellipe Sampaio/TST )

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, representou o presidente do TJMG na cerimônia de homologação do acordo entre a Vale S.A e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), para pagamento de indenizações trabalhistas.

Pelo acordo, a Vale se comprometeu a pagar indenizações extrapatrimoniais a todas as 272 vítimas. Entre elas estão dois nascituros - cujas mães, grávidas, morreram na ocasião e pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa.

Também estão contemplados os espólios cujos familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações, ou mesmo que os que tenham demandas já julgadas improcedentes.

O juiz José Ricardo Véras destacou que "essa solenidade, que marcou a assinatura do termo de acordo que trata da indenização por morte das vítimas do rompimento da barragem do Brumadinho, é de grande importância, não só pela satisfação que o Poder Judiciário oferece às vítimas, mas também foi marcado pela participação de cerca de dez entidades públicas, além da associação das vítimas”.

Para a assinatura do acordo, houve a participação de representantes do TST, TJMG, Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público, Estadual e Federal, Defensoria Pública, Federal e Estadual.

“É um acordo histórico e ele coroa uma nova fase dentro do Poder Judiciário que é a busca pelo consenso, pela solução célebre e por consenso dos conflitos que chegam ao Poder Judiciário. É uma nova forma de solução aos conflitos, de demandas complexas que podem levar anos para serem julgadas através de uma decisão judicial”, disse o juiz.

Na oportunidade, o magistrado solidarizou-se com os familiares e amigos das vítimas.

“De todos os tribunais, sob o comando desse caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, foi um trabalho muito importante e de extrema relevância para a história do Poder Judiciário”, frisou.

O acordo

O acordo foi proposto e mediado pelo TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST), vinculado à Vice-Presidência do TST, com a cooperação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Foram realizadas diversas sessões de mediação a partir de fevereiro de 2025, além de audiências específicas nos processos envolvidos, sob a coordenação do ministro Cláudio Brandão e com a participação das equipes da Vice-Presidência e do Cejusc-TST.

O Cejusc-TST continuará a promover audiências, de forma a alcançar todos os espólios. A possibilidade de adesão ao acordo permanecerá aberta até julho de 2026.

Os valores das indenizações serão colocados à disposição do processo de inventário após 1º de agosto de 2025, data limite para que a empresa deposite perante a Justiça do Trabalho a importância suficiente ao pagamento em favor dos espólios de todas as 272 vítimas.      

Com informações do TST

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