Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco deverá indenizar cliente que alegou prejuízo financeiro após furto de celular

Transferência de quase R$ 50 mil foi feita pelo aplicativo


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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou um banco digital a indenizar um cliente que alegou prejuízo financeiro de R$ 49,9 mil após ter o celular furtado e a conta bancária acessada por meio de aplicativo. Com a decisão, o cliente terá de ser ressarcido no valor e receber R$ 5 mil por danos morais. 

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Cliente deve ser indenizado por banco digital (Crédito: Reprodução Internet/Imagem Ilustrativa)

Conforme o processo, o furto teria ocorrido em maio de 2021, no Rio de Janeiro, onde o consumidor passava férias. No mesmo dia, o cliente realizou o pré-registro do Boletim de Ocorrência (BO), via internet, informando o ocorrido. No dia seguinte, ele compareceu à delegacia de Polícia Civil para registro do BO e solicitou ao banco o bloqueio da conta bancária. No entanto, constatou a transferência de valores no montante de R$ 49,9 mil. Ele questionou a operação, por não reconhecê-la e requereu o estorno à instituição financeira. 

O banco, contudo, alegou que “houve atraso na comunicação do suposto fato, de modo que inexistiria falha na prestação dos serviços”, e que "a conta é operada exclusivamente por Internet Banking e aplicativo mobile disponível para os sistemas Android e iOS”. A instituição ressaltou que, para realizar transações via PIX, é necessária autenticação de usuário, senha, token ou biometria.

Diante dos fatos apresentados, o consumidor solicitou indenização por danos morais e materiais, o que foi negado em 1ª Instância. 

Em recurso, o relator da decisão, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, modificou a sentença, julgando procedentes os pedidos do cliente. Ele condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e ao ressarcimento dos R$ 49,9 mil. 

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. 

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