Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ato concertado na Comarca de Uberaba centraliza processos relativos à BR-050

Medida promove celeridade e eficiência em ações cíveis


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Medida adotada na Comarca de Uberaba gera ganho de eficiência, rapidez e previsibilidade no julgamento dos feitos (Crédito: Divulgação/TJMG)

Numa estratégia que nasceu do trabalho de equipe, do compromisso com a prestação jurisdicional e do aproveitamento de uma possibilidade aberta pelo Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio das varas cíveis de Uberaba, vai concentrar todos os processos judiciais ajuizados pela concessionária responsável pela Rodovia BR-050 que versam sobre a regularização de acessos não autorizados ou irregulares para a pista. A medida representa ganho de eficiência, rapidez e previsibilidade no julgamento dos feitos, impactando positivamente a tramitação de todo o acervo da comarca. 

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Magistrados elaboraram ato concertado que vai direcionar feitos semelhantes a uma única vara ( Crédito : Divulgação TJMG )

O ato concertado foi elaborado pelos juízes Fábio Gameiro Vivancos, Nélzio Antônio Papa Júnior, Marco Antônio Macedo Ferreira, José Paulino de Freitas Neto, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior e Raquel Agreli Melo. Pelo instrumento, a 4ª Vara Cível de Uberaba, que conta com o maior número de ações distribuídas pela concessionária até o momento, vai centralizar o estoque de aproximadamente 120 demandas com pedidos idênticos ou semelhantes a respeito. Processos já distribuídos ou que venham a sê-lo no prazo de um ano da assinatura do ato concertado também se enquadram nos requisitos. Esse modelo poderá ser prorrogado diante dos bons resultados.

Demandas que envolvam a concessionária, mas se refiram a outras questões, como indenizações por dano material ou moral devido a acidentes por problemas na pista, não estão incluídas na tratativa.

Ato concertado 

O CPC prevê mecanismos de cooperação judiciária nacional em atividades administrativas e no desempenho das funções jurisdicionais, como forma de promover a segurança jurídica, a otimização dos trabalhos e a celeridade. Entre essas ferramentas está o ato concertado, um acordo firmado entre magistrados quanto a procedimentos judiciais ou gestão de processos, sem depender de uma previsão legal específica e com validade apenas entre os órgãos do Poder Judiciário participantes.

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Cooperação é instrumento previsto pela lei brasileira para gerenciamento de processos (Crédito: Imagem ilustrativa)

Por meio dessa prática, é possível redistribuir competências e coordenar atos, o que representa economia de tempo e evita duplicação de procedimentos e decisões conflitantes, especialmente em casos de alta complexidade e relevância social, nos quais se verifica que as demandas são repetitivas. Ao serem examinadas por um mesmo julgador, as ações recebem tratamento uniforme.

Inovação

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Maria Pereira Amaral Novais, destacou que a iniciativa é “inovadora e promissora”, resultado de esforço coletivo, estudos prévios e ações de inteligência, além da criatividade e boa vontade dos magistrados.

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A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais salientou o caráter inovador e promissor da iniciativa ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )

Ela ressaltou o trabalho conjunto do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e do Nucop na identificação de ações, que levou à proposta de cooperação judiciária por meio do ato concertado. “Esse marco contribui para a racionalização da atividade jurisdicional, coordenando procedimentos e garantindo respostas mais ágeis”, afirmou.

A juíza auxiliar Marcela Novais também frisou que a tramitação e julgamento dos processos pelo mesmo juízo promovem celeridade e eficiência, permitindo uma gestão aprimorada e padronização de procedimentos replicáveis em outras comarcas.

Em novembro, as Comarcas de Uberaba e Paracatu formalizaram ato concertado referente a processos de concessionárias de energia elétrica que tratem da criação de servidões administrativas para expansão e manutenção da capacidade energética nacional. Veja a matéria.

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