Um acordo de cooperação envolvendo juízes cíveis do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte e a 1ª Vara Empresarial da Capital, firmado no início do mês de junho deste ano, trata do procedimento de habilitação de crédito para que consumidores que têm valores a receber sejam incluídos como credores na Recuperação Judicial (RJ) das empresas do Grupo 123 Milhas.
Em forma de Ato Concertado, a cooperação entre juízes e órgãos da Justiça pretende otimizar a gestão de processos. Sua necessidade, no caso da RJ do Grupo, se justifica devido às diversas dúvidas de advogados e magistrados sobre o processamento das diferentes requisições de credores, que têm sido distribuídas judicialmente de forma individualizada.

O acordo cita, inclusive, os processos de cumprimento de sentença e execução de créditos não sujeitos à Recuperação Judicial das empresas e fornece um modelo de certidão de habilitação de crédito para ser enviado aos administradores judiciais, caso a dívida esteja relacionada ao grupo da RJ em trâmite na 1ª Vara Empresarial de BH.
"Os processos em trâmite que tiverem por objeto créditos concursais considerados até 29 de agosto de 2023, em relação às devedoras 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Participações S.A.; e até 21 de setembro de 2023, das empresas MM Turismo e Viagens S.A. e LH Lance Hotéis Ltda, devem ser pagos de acordo com o Plano de Recuperação Judicial, que ainda será submetido à assembleia-geral de credores e, se aprovado, homologado pela Justiça", ressaltou a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Capital.
No decorrer dessas datas, os processos ainda em trâmite nos Juizados Especiais devem prosseguir até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Posteriormente, o juízo de origem deve emitir certidão de habilitação de crédito indicando nome, CPF ou CNPJ do credor, valor do possível crédito, data da sentença e do trânsito em julgado, de acordo com modelo de certidão fornecido pela 1ª Vara Empresarial.
Créditos não sujeitos à RJ
O Ato Concertado destaca o procedimento a ser seguido para créditos não sujeitos à Recuperação Judicial. Esses casos envolvem créditos gerados após 29 de agosto de 2023 em relação às empresas 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Participações S.A.; e após 21 de setembro de 2023 para as devedoras MM Turismo e Viagens S.A. e LH Lance Hotéis Ltda.
Esses processos devem prosseguir tramitando normalmente e, em caso de penhora, as empresas recuperandas devem ser intimadas a se manifestarem no juízo da execução. O acordo entre os magistrados prevê, ainda, procedimentos cabíveis em possível manifestação do juízo da RJ sobre manutenção, suspensão ou substituição de penhora.
O Ato Concertado entre os juízes cíveis do Juizado Especial de Belo Horizonte e da 1ª Vara Empresarial da Capital é o primeiro a ser firmado no Brasil e pode ser estendido a outros juízos do País que recebem demandas envolvendo o Grupo 123 Milhas.
As empresas entraram em recuperação judicial em agosto de 2023, após cancelarem pacotes e passagens promocionais adquiridas por milhares de consumidores. A dívida do Grupo, de cerca de R$ 2,3 bilhões, atingiu mais de 800 mil clientes e gerou uma onda de processos na Justiça.
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